Entrará em vigor, em 01.09.2026, a Instrução Normativa RFB 2.332/2026, que estabelece
procedimentos para utilização de benefícios fiscais administrados
pela Receita Federal do Brasil.
A empresa
beneficiária deverá atender aos requisitos estabelecidos nas normas durante
todo o período em que estiver usufruindo de incentivo, renúncia e benefício de
natureza tributária.
As exigências
normatizadas exigem das empresas beneficiadas a manutenção de controles
internos e organização da documentação comprobatória.
Diante disso, é recomendável que os gestores
tributários revisem periodicamente os requisitos para manutenção dos benefícios fiscais utilizados, inclusive auditando os
procedimentos que devem ser observados, exigidos pela respectiva instrução
normativa.
Fonte:
Portal Tributário