Obrigatoriedade para
NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos permanece em 03/08/2026; novos prazos
para etapas específicas da NFS-e
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e
Serviços (CGIBS) publicaram, nesta sexta-feira (31/07/2026), o Ato Conjunto
RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma de início
da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos
campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS).
Os prazos passam a valer para os fatos geradores
ocorridos a partir das datas previstas na norma e variam conforme o tipo de
documento fiscal, a natureza da operação e o enquadramento do contribuinte.
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Para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e
o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a obrigatoriedade terá
início em 3 de agosto de 2026, ressalvadas as hipóteses específicas previstas
no ato.
No caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e), o cronograma foi escalonado. Para os demais serviços sujeitos ao ISS
que não se enquadram nas situações especiais previstas na norma, a
obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026. Já os serviços prestados ou
intermediados por determinadas plataformas digitais, alguns serviços
específicos sujeitos ao ISS, os fornecimentos de bens imateriais, as receitas
condominiais, as locações de bens móveis e as locações, cessões onerosas e
arrendamentos de bens imóveis, entre outras hipóteses, passam a observar a
obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026.
Para os contribuintes optantes pelo Simples
Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com as
informações relativas ao IBS e à CBS terá início em 1º de janeiro de 2027. A
mesma data aplica-se às NF-e que registrem fornecimentos sujeitos à tributação
monofásica e, conforme regra específica, às operações de importação de bens
materiais.
Além do cronograma, o Ato Conjunto determina que, no prazo de até 30 dias, a
Receita Federal e o CGIBS deverão publicar um novo ato instituindo o Programa
de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026, que estabelecerá
diretrizes para a implementação e o acompanhamento da nova sistemática.
Cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS
nº 4.
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DF-e
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Especificidade
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Início da obrigatoriedade
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Publicação dos leiautes
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Bilhete
de Passagem Eletrônico - BP-e
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Transporte
de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano
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03/08/2026
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Já
publicado
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Conhecimento
de Transporte Eletrônico - CT-e
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Transporte
de carga intermunicipal e interestadual
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03/08/2026
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Já
publicado
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Conhecimento
de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS
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Transporte
de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e
excesso de bagagem
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03/08/2026
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Já
publicado
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Declaração
de Conteúdo eletrônica - DC-e
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Bens
transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal
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03/08/2026
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Já
publicado
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Guia
de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e
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Transporte
de valores intermunicipal e interestadual
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03/08/2026
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Já
publicado
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Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
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Controle
do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da
operação ou do transporte próprio.
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03/08/2026
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Já
publicado
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Nota
Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e
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Fornecimento
de energia elétrica ao consumidor.
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03/08/2026
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Já
publicado
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Nota
Fiscal eletrônica - NF-e
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Fornecimento
de bens materiais e outros fornecimentos específicos
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03/08/2026
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Já
publicado
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Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
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Fornecimento
de bens no comércio varejista
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03/08/2026
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Já
publicado
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Nota
Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via
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Cobrança
de pedágio pela utilização de vias.
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03/08/2026
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Já
publicado
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Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, exceto serviços específicos
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Prestação
de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS
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01/10/2026
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Já
publicado
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Nota
Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom
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Prestação
de serviços de comunicação
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01/10/2026
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Já
publicado
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Declaração
de Importação de Remessa (DIR)
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Declaração
para registro da entrada de encomendas internacionais.
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01/10/2026
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03/08/2026
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Declaração
de Regimes Específicos - DeRE 1ª Fase
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Eventos
de Tabela dos Contribuintes
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01/10/2026
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Já
publicado
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Declaração
de Regimes Específicos - DeRE 2ª Fase
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Eventos
Periódicos Mensais
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15/11/2026
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Já
publicado
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Bilhete
de Passagem Eletrônico - BP-e
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Transporte
semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros
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01/12/2026
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Já
publicado
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Nota
Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI
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Alienação
de imóveis
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01/12/2026
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01/09/2026
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Nota
Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg
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Abastecimento
de água e esgotamento sanitário
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01/12/2026
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Já
disponibilizado
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Nota
Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas
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Distribuição
de gás canalizado ao consumidor
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01/12/2026
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Já
publicado
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Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para Plataformas
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Serviços
promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses
específicas
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01/12/2026
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01/09/2026
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Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e - Sujeito passivo do IBS e da CBS não
contribuinte do ICMS
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Fornecimentos
sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de
operações
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01/12/2026
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01/09/2026
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Declaração Única de Importação (Duimp)
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Declaração eletrônica para registro e
controle das operações de importação.
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01/01/2027
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03/11/2026
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Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na
Importação
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Documento fiscal emitido pelo importador
para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros
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01/01/2027
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Já publicado
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Declaração de Regimes Específicos - DeRE
3ª Fase
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Demais eventos não enquadrados nas fases
anteriores
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01/01/2027
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01/09/2026
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Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Tributação
Monofásica
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Fornecimentos de combustíveis sujeitos à
tributação monofásica
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01/01/2027
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Já publicado
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NFS-e para fornecimento de serviços
também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da
LC 116
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01/12/2026
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Já publicado
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NFS-e para fornecimentos de bens
imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS
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01/12/2026
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Já publicado
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NFS-e na cobrança de taxas e demais
valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do
condomínio
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01/12/2026
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01/10/2026
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NFS-e nas locações de bens móveis e nas
locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis
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01/12/2026
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Já publicado
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Documentos fiscais para contribuintes do
Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)
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01/01/2027
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01/09/2026
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O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos
envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de
testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será
divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos
documentos fiscais.
O
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de
conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este
programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no
cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional
para a regularização.
A seguir, o texto completo do novo Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 DE
30/07/2026.
Ato
Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 DE 30/07/2026
Publicado
no DOU em 31 jul 2026
Estabelece
as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais
eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dá outras
providências.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ
GESTOR do IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇO, no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e o art. 15 do Regimento Interno Procedimental do
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, aprovado pela Resolução CG-IBS
nº 4, de 8 de abril de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 112 do Decreto
nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6, de 30
de abril de 2026, resolvem:
Art. 1º A
obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o
art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS) iniciar-se-á em relação
aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir das seguintes datas:
I - Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026;
II - Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026;
III - Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica - NFS-e:
a) nos fornecimentos de
serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22
da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por
elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo:
1º de dezembro de 2026;
b) nos fornecimentos de
serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da
lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º
de dezembro de 2026;
c) nos fornecimentos de
serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de
serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de
dezembro de 2026;
d) nos fornecimentos de
serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei
Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas "a",
"b" e "c": 1º de outubro de 2026;
e) nos fornecimentos de
bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar
nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas
alíneas "d" e "e" do inciso VI do art. 150 da Constituição
Federal: 1º de dezembro de 2026;
f) na cobrança de taxas
e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras
receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026;
g) nas locações de bens
móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis,
ressalvados os fornecimentos referidos na alínea "d": 1º de dezembro
de 2026; e
h) nos fornecimentos de
serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de
2026;
IV - Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57: 3 de agosto de 2026;
V - Conhecimento de
Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67: 3 de agosto de
2026;
VI - Bilhete de
Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, relativo ao transporte:
a) semiurbano ou
metropolitano de passageiros: 1º de dezembro de 2026; e
b) aéreo de
passageiros: 1º de dezembro de 2026; e
c) não enquadrado nas
alíneas anteriores: 3 de agosto de 2026;
VII - Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58: 3 de agosto de 2026;
VIII - Guia de
Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: 3 de agosto de 2026;
IX - Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: 3 de agosto de 2026;
X - Nota Fiscal Fatura
de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: 1º de outubro de
2026;
XI - Nota Fiscal
Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76: 1º de dezembro de 2026;
XII - Declaração de
Conteúdo eletrônica - DC-e, modelo 99: 3 de agosto de 2026;
XIII - Nota Fiscal de
Serviço eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via: 3 de agosto de 2026;
XIV - Declaração Única
de Importação - Duimp: 1º de janeiro de 2027;
XV - Declaração de
Importação de Remessa - DIR: 1º de outubro de 2026;
XVI - Nota Fiscal de
Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75: 1º de dezembro de 2026;
XVII - Declaração de
Regimes Específicos - DeRE, conforme descrito em documentação técnica:
a) Eventos de Tabela do
Contribuinte: 1º de outubro de 2026;
b) Eventos Periódicos
Mensais: 15 de novembro de 2026, compreendendo os seguintes eventos:
1. D-1101 - Balancete
Mensal;
2. D-1106 -
Identificação de Aplicações Financeiras;
3. D-1121 - Relação de
Deduções Utilizadas na Apuração;
4. D-2101 - Débito em
Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
5. D-1198 - Reabertura
de Período de Apuração; e
6. D-1199 - Fechamento
Mensal;
c) eventos não
enquadrados nas alíneas anteriores: 1º de janeiro de 2027;
XVIII - Nota Fiscal
Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77: 1º de dezembro
de 2026.
§ 1º Para os contribuintes
optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de
que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de
2027.
§ 2º A obrigatoriedade
de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo
que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º
de janeiro de 2027.
§ 3º Na importação de
bens materiais, em substituição ao prazo previsto no inciso I do caput deste
artigo, aplicar-se-á o prazo previsto no inciso XIV do caput deste artigo.
§ 4º O prazo de início
de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do
caput deste artigo, para o sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS,
movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, iniciar-se-á em 1º
de dezembro de 2026.
§ 5º Os Eventos
Periódicos Mensais de que trata a alínea "b" do inciso XVII do caput
deste artigo deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período
de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e
fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.
§ 6º Os documentos
fiscais previstos nos incisos IX, X, XI e XVI do caput deste artigo serão
utilizados para acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles
consignadas, devendo-se observar os prazos previstos nos respectivos incisos.
Art. 2º Em até 30
(trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o
programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de
2026.
Art. 3º Este Ato
Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA
BARREIRINHAS
Secretário Especial
FLAVIO CESAR MENDES DE
OLIVEIRA
Presidente do Comitê
Gestor
Fonte: Receita Federal do
Brasil / Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil