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Procon alerta para regras de troca e direitos do consumidor para o Dia dos Pais


Publicada em 06/08/2026 às 16:00h 

O Procon Porto Alegre orienta consumidores sobre as regras de troca e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as compras de Dia dos Pais. O diretor do órgão, Wambert Di Lorenzo, destaca que é importante conhecer as normas antes de presentear, especialmente em compras de roupas, eletrodomésticos e produtos com entrega agendada.

"Quando a compra é para presentear e há risco de troca, no caso de vestuário, aquisição de eletrodoméstico ou produtos programados para entrega em dia e hora pré-agendada, é importante que o consumidor saiba como proceder", afirma. Ele lembra que o comportamento das pessoas costuma ser mais impulsivo em datas comemorativas, fazendo com que deixem de lado cuidados como pesquisa de preços, conferência das informações nas embalagens e verificação da data de validade dos produtos. 

Confira os direitos:

Vício ou defeito - Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem direito à devolução em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja física: 30 dias para produtos perecíveis e 90 dias para não perecíveis. Após esse período, se não houver resolução, é possível exigir a troca ou dinheiro de volta.

Política de troca das lojas físicas - A loja não é obrigada a trocar itens sem defeito, trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto, a menos que tenha dado essa garantia. É importante questionar se o estabelecimento oferece a opção.

Compra on-line ou presencial - A entrega do item na residência deve ser cumprida no prazo, mesmo que seja alegada alta demanda ou falta de produtos. O risco do negócio é por conta do fornecedor, e não deve ser repassado ao consumidor. 

Arrependimento - Em compras fora do estabelecimento (site, redes sociais e aplicativos), há sete dias, a contar do recebimento do produto, para arrependimento ou desistência. Para isso, é necessário contatar o fornecedor pelos canais oficiais, sem custos de envio da devolução.

Fonte: Procon de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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