O Procon Porto Alegre orienta consumidores sobre as
regras de troca e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
para as compras de Dia dos Pais. O diretor do órgão, Wambert Di Lorenzo,
destaca que é importante conhecer as normas antes de presentear, especialmente
em compras de roupas, eletrodomésticos e produtos com entrega agendada.
"Quando a
compra é para presentear e há risco de troca, no caso de vestuário, aquisição
de eletrodoméstico ou produtos programados para entrega em dia e hora
pré-agendada, é importante que o consumidor saiba como proceder", afirma.
Ele lembra que o comportamento das pessoas costuma ser mais impulsivo em
datas comemorativas, fazendo com que deixem de lado cuidados como pesquisa de
preços, conferência das informações nas embalagens e verificação da data de
validade dos produtos.
Confira os direitos:
Vício ou defeito
- Dentro
do prazo de garantia, o consumidor tem direito à devolução em todos os produtos
adquiridos à distância ou em loja física: 30 dias para produtos perecíveis
e 90 dias para não perecíveis. Após esse período, se não houver resolução, é
possível exigir a troca ou dinheiro de volta.
Política de troca
das lojas físicas - A loja não é obrigada a trocar itens sem defeito,
trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto, a menos
que tenha dado essa garantia. É importante questionar se o estabelecimento
oferece a opção.
Compra on-line ou
presencial - A entrega do item na residência deve ser cumprida no
prazo, mesmo que seja alegada alta demanda ou falta de produtos. O risco do
negócio é por conta do fornecedor, e não deve ser repassado ao
consumidor.
Arrependimento - Em compras
fora do estabelecimento (site, redes sociais e aplicativos), há sete dias, a
contar do recebimento do produto, para arrependimento ou desistência. Para
isso, é necessário contatar o fornecedor pelos canais oficiais, sem custos de
envio da devolução.
Fonte:
Procon de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil