O
parcelamento de débitos do FGTS oriundos das contribuições adicionais
da LC 110/2001 em dívida ativa foi atualizado pela Portaria
PGFN/MF 2.281/2026, fixando novas condições de negociação pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regras
de Parcelamento na Dívida Ativa:
·
Prazo
Geral: Até 85 prestações mensais e sucessivas para a modalidade padrão de
parcelamento de créditos do FGTS e da LC 110/2001.
·
Prazos
Especiais: Condições estendidas de até 144 meses para microempresas,
pequenas empresas, MEIs, Santas Casas e Cooperativas.
·
Transação Tributária: Previsão de descontos de até 65% e parcelamentos que
podem alcançar até 120 meses conforme o perfil e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Fonte:
Portal Tributário