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Justiça do Trabalho passa a comunicar o Ministério Público sobre ações trabalhistas de assédio eleitoral


Publicada em 05/08/2026 às 16:00h 

Atualização de resolução do CSJT reforça atuação integrada no combate à prática e aprimora o monitoramento dos processos na Justiça do Trabalho.

Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o juiz deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A medida consta  na Resolução CSJT n.º 452/2026, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

A comunicação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo. 

Atuação coordenada

A atualização da resolução decorre da experiência acumulada desde a edição, em 2023. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça do Trabalho.

Entre as mudanças também estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, a criação de acompanhamento administrativo mensal das ações e a promoção de ações permanentes de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.

Entenda o que mudou

Comunicação obrigatória ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE): antes não existia um prazo determinado para que o juiz ou a juíza fizesse a comunicação de casos de assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a atualização da resolução, o juiz deverá informar, logo após o recebimento da petição inicial, os dois órgãos sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral.

  • Definição mais clara: a resolução detalha o conceito de assédio eleitoral e esclarece quais situações não se enquadram na norma.
  • Identificação dos processos: as ações sobre o tema deverão ser corretamente marcadas no PJe para facilitar o acompanhamento.
  • Monitoramento permanente: as Corregedorias Regionais passarão a acompanhar administrativamente esses processos.
  • Orientação e estatística: os Tribunais Regionais do Trabalho promoverão ações de orientação para estimular o correto cadastramento das ações por advogados e para aprimorar as estatísticas sobre o tema.

Fonte: TST, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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