Atualização de resolução
do CSJT reforça atuação integrada no combate à prática e aprimora o
monitoramento dos processos na Justiça do Trabalho.
Sempre que uma ação
trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas
relações de trabalho, o juiz deverá comunicar imediatamente o caso ao
Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A
medida consta na Resolução
CSJT n.º 452/2026, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT).
A comunicação ao
Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE)
será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes
envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que
instruem o processo.
Atuação coordenada
A atualização da
resolução decorre da experiência acumulada desde a edição, em 2023. O objetivo
é aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio
eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça
do Trabalho.
Entre as mudanças também
estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da
identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o envio
automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, a criação de
acompanhamento administrativo mensal das ações e a promoção de ações
permanentes de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.
Entenda o que mudou
Comunicação obrigatória
ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral
(MPE): antes não existia um prazo determinado para que o juiz ou a juíza
fizesse a comunicação de casos de assédio eleitoral ao Ministério Público do
Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a atualização da
resolução, o juiz deverá informar, logo após o recebimento da petição inicial,
os dois órgãos sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral.
- Definição mais clara: a
resolução detalha o conceito de assédio eleitoral e esclarece quais
situações não se enquadram na norma.
- Identificação dos processos: as
ações sobre o tema deverão ser corretamente marcadas no PJe para facilitar
o acompanhamento.
- Monitoramento permanente: as
Corregedorias Regionais passarão a acompanhar administrativamente esses
processos.
- Orientação e estatística: os
Tribunais Regionais do Trabalho promoverão ações de orientação para
estimular o correto cadastramento das ações por advogados e para aprimorar
as estatísticas sobre o tema.
Fonte:
TST, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil