A liberação de
créditos de CBS e IBS condicionada ao pagamento de impostos pelos fornecedores
e a implementação gradual do split payment exigirão maior capital de giro e
mudança na governança das empresas
As novas regras
tributárias, que entram em vigor de forma gradual a partir de 2027, devem expor
a fragilidade financeira de empresas do varejo, principalmente de pequenas e
médias.
A constatação é de
contadores e advogados tributaristas que atendem varejistas de diversos
setores, de farmácias e lojas de utilidades a supermercados.
A reforma tributária
criou um mecanismo chamado split payment, pelo qual o recolhimento de
impostos pelo Fisco será feito no ato de uma operação, o que exige dinheiro em
caixa.
Isso vale tanto para
a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal criado para
substituir o PIS e a Cofins, como para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),
imposto que fica no lugar do ICMS e do ISS, compartilhado entre estados e
municípios.
Só que, enquanto
o split payment não estiver plenamente implementado, o crédito de CBS
e IBS somente será liberado para a empresa após o pagamento do débito pelo
fornecedor.
Eis aí dois dos
desafios financeiros impostos às empresas: ter caixa para o pagamento do
tributo no ato da operação e também para enfrentar atrasos na obtenção de
créditos.
Como é hoje
No sistema atual, o
comprador, um lojista, se credita de ICMS, por exemplo, com base na nota
fiscal. Cada empresa apura mensalmente seus próprios tributos.
Ao final de cada
período, soma os débitos gerados pelas vendas, desconta os créditos decorrentes
das aquisições e recolhe a diferença do imposto.
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Essa apuração é
realizada pelo próprio contribuinte, com base, principalmente, nos documentos
fiscais emitidos e recebidos durante o mês.
Como vai ficar
No novo modelo
tributário, as informações dos documentos fiscais eletrônicos serão
transmitidas aos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que
realizarão uma apuração preliminar de débitos e créditos dos contribuintes.
A empresa que
fornece bens, serviços ou direitos e é remunerada por essas operações
continuará responsável pela apuração mensal dos tributos, pela validação das
informações e pelos ajustes previstos na legislação.
O crédito do
adquirente passa a estar vinculado à extinção do débito tributário da operação
anterior, que pode ocorrer por split payment e outras modalidades
previstas na legislação.
Murilo Adib Massad
Boriero, advogado do Briganti Advogados, cita um exemplo para o velho e o novo
sistema tributário, considerando um fabricante e uma loja de calçados.
No modelo atual,
diz, a indústria emite a nota fiscal, a loja registra a compra e, preenchidos
os requisitos legais, apropria o crédito do tributo.
"O recolhimento
realizado posteriormente pela indústria não interfere, em regra, no crédito já
apropriado pelo lojista."
Com a reforma, diz,
essa operação passa a ser acompanhada pelos sistemas da administração
tributária. O débito da indústria e o crédito da loja ficam vinculados entre
si.
"É justamente esse
ponto que preocupa os varejistas, especialmente grandes redes de supermercados
e lojas que trabalham com milhares de fornecedores. Mesmo cumprindo as suas
obrigações, os lojistas passam a depender da regularidade fiscal de terceiros",
diz.
Sem preparo para
enfrentar
Micro e pequenas
empresas, especialmente farmácias, costumam utilizar o prazo entre a venda e o
recolhimento dos tributos como fonte de capital de giro, postergando o
pagamento dos impostos, de acordo com Isabella Luna, sócia da Contabiliza
Pharma.
Primeiramente, diz
ela, as empresas optam por pagar os fornecedores, os funcionários e, por
último, os impostos, justamente porque precisam dos recursos.
"Posso afirmar que a
maioria delas não está preparada para operar com as novas regras tributárias,
com split payment", diz Luna, que possui uma clientela de 600 empresas na
região Nordeste, principalmente farmácias, com faturamento até R$ 2 milhões por
ano.
O novo modelo
tributário, diz, vai exigir maior organização financeira das empresas. "A
realidade do varejo é essa: para rodar a operação, as empresas vão ter de
recorrer ao crédito bancário", afirma.
As farmácias
independentes, de acordo com ela, estão "com a corda no pescoço" em razão da
competição acirrada com as grandes redes e do endividamento contraído durante a
pandemia.
O setor tem
obstáculos a enfrentar também em questões digitais. Não está preparado para
mudanças complexas, como a implementação do split payment previsto na
reforma tributária.
Levantamento da
Abradilan (Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos
Farmacêuticos), com cerca de 90 empresas do varejo farmacêutico, identificou
que a estruturação de base de dados, capacitação em negócios e tecnologias
digitais e a cibersegurança, assim como o entendimento da jornada do cliente,
são desafios para o setor.
Jiovanni Coelho,
consultor tributário do setor farmacêutico, diz que há outros agravantes. As
empresas optantes pelo Simples Nacional terão de escolher entre permanecer no
regime tradicional ou aderir ao modelo híbrido, que permite a apropriação
de créditos de CBS e IBS.
A decisão, porém,
diz, deverá ser tomada antes da definição das alíquotas finais e é praticamente
irreversível. "Isto é, quem migrar para o modelo híbrido e se arrepender terá
de aguardar dois anos para retornar ao regime anterior."
Medidas para reduzir
riscos
Massad Boriero diz
que, com a implementação gradual e facultativa do split payment, as
empresas terão de tomar alguns cuidados na hora de escolher seus fornecedores.
Esses cuidados
envolvem monitoramento da regularidade fiscal dos parceiros comerciais e a
inclusão de cláusulas contratuais para mitigar eventuais prejuízos com o novo
modelo tributário.
Entre as principais
recomendações de Massad Boriero estão:
- Fortalecer os
procedimentos de homologação e monitoramento fiscal dos fornecedores;
- Revisar as
parametrizações dos sistemas (ERP);
- Acompanhar de
perto a Apuração Assistida;
- Avaliar o fluxo
financeiro das operações, compreendendo os impactos das antecipações de
tributos sobre pagamentos, recebimentos e capital de giro;
- Revisar os
contratos para incluir cláusulas que reduzam a exposição da empresa diante
dessa nova realidade na relação com seus fornecedores;
- Revisar o fluxo de
caixa e manter reservas de capital de giro para eventuais atrasos na liberação
dos créditos;
- Investir desde já
na adaptação dos sistemas e no planejamento tributário para aproveitar o split
payment, assim que ele estiver disponível.
Carlos Eduardo
Navarro, do escritório Galvão Villani, Navarro Advogados, também tem
recomendações para os contratos comerciais, considerando que o split
payment pode ser, no início, opcional e apenas para alguns meios de
pagamento. São elas:
- Enquanto o split
payment estiver opcional, o fornecedor se obriga contratualmente a optar;
- Havendo a previsão
contratual de um meio de pagamento específico, deixar claro que o meio de
pagamento será alterado para o que já esteja disponível para o split
payment.
Além do split
payment, afirma Navarro, outro mecanismo que resguarda o crédito é o RAD -
recolhimento pelo adquirente.
"Nesse caso, como
não sabemos a complexidade do mecanismo, estamos sempre dizendo que ao cliente
se reserva o direito de optar pelo RAD", diz.
Mais do que uma
mudança tributária, de acordo com os especialistas, a reforma exige uma mudança
na governança das empresas.
A gestão dos
créditos deixará de ser uma atividade exclusiva da área fiscal e passará a
envolver diretamente as áreas de compras, finanças, tecnologia, jurídico e
gestão de fornecedores.
Fonte: Diário do Comércio, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil