Isenção de IR para a compra de outro imóvel residencial não é aplicável quando os recursos forem utilizados para construção
Publicada em 05/08/2026 às 14:00h
Não se aplica a isenção do Imposto de Renda
Pessoa Física sobre o Ganho de Capital quando da venda de um imóvel residencial
para aplicação dos recursos em outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias,
prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quando o
contribuinte utilizar o produto da venda de imóvel residencial na construção de
outro imóvel ou na quitação integral ou parcial de saldo devedor de
financiamento contratado para a construção de outro imóvel.
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Base
Legal: Solução de Consulta COST 108/2026; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art.
2º; com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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