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Isenção de IR para a compra de outro imóvel residencial não é aplicável quando os recursos forem utilizados para construção


Publicada em 05/08/2026 às 14:00h 

Não se aplica a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o Ganho de Capital quando da venda de um imóvel residencial para aplicação dos recursos em outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias, prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quando o contribuinte utilizar o produto da venda de imóvel residencial na construção de outro imóvel ou na quitação integral ou parcial de saldo devedor de financiamento contratado para a construção de outro imóvel.


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Base Legal: Solução de Consulta COST 108/2026; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º; com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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