A reforma
tributária trouxe uma nova opção ao Simples Nacional: permanecer no regime
tradicional ou adotar o híbrido. Entenda os efeitos e o que avaliar antes da
escolha.
Introdução
A implementação da reforma tributária tem
trazido diversas novidades para empresários e profissionais da contabilidade.
Entre elas, uma das que mais tem gerado dúvidas é a possibilidade de as
empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem entre permanecer no regime
tradicional ou aderirem ao chamado regime híbrido.
Nas últimas semanas, o tema passou a ocupar
espaço nas redes sociais e em diversos conteúdos especializados. Em muitos
casos, porém, a informação vem acompanhada de mensagens alarmistas,
transmitindo a ideia de que todas as empresas precisarão migrar para o novo modelo
para evitar aumento da carga tributária.
Essa conclusão não é correta.
A escolha entre o regime tradicional e o
regime híbrido não possui uma resposta única. Trata-se de uma decisão que deve
ser tomada de forma individualizada, considerando as características da
empresa, o perfil de seus clientes e os efeitos econômicos que cada alternativa
poderá produzir.
Mais do que uma obrigação, a nova
sistemática representa uma oportunidade de planejamento tributário.
O que muda com a reforma tributária?
A regulamentação da reforma tributária
sobre o consumo instituiu a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
e o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (subnacional), tributos que
substituirão gradualmente o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Para as empresas optantes pelo Simples
Nacional, o texto constitucional (art. 146, III, "d" e § 2º da CF/88,
com redação da EC 132/23) e a legislação complementar preservaram o regime
favorecido, mas passaram a admitir uma nova forma de recolhimento desses novos
tributos. Assim, além do modelo tradicional, passa a existir a possibilidade de
adesão ao chamado regime híbrido. A opção deverá ser exercida até 30 de
setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 2027, observadas as regras de
transição e os prazos previstos na legislação aplicável.
O que é o Simples Nacional
tradicional?
No regime tradicional, a empresa continua
recolhendo todos os seus tributos por meio do DAS - Documento de Arrecadação do
Simples Nacional, exatamente como ocorre hoje, com base na LC 123/06.
Nesse modelo:
O recolhimento permanece unificado e
simplificado.
Nas vendas para outras empresas (B2B), a
transferência de créditos de IBS e CBS ao comprador fica limitada ao valor
efetivamente pago referente a esses tributos dentro da alíquota do DAS.
Para muitas empresas, especialmente aquelas
que atendem predominantemente consumidores finais ou pessoas físicas (B2C),
essa continuará sendo a alternativa mais vantajosa.
O que é o regime híbrido?
O regime híbrido mantém a empresa inscrita
no Simples Nacional, porém permite apurar e recolher o IBS e a CBS por fora do
DAS, pela sistemática não cumulativa plena aplicável ao regime regular desses
tributos.
Na prática, coexistem duas formas de tributação
na mesma empresa:
No DAS: permanecem recolhidos os demais
tributos do Simples Nacional (como IRPJ, CSLL e, nos anexos em que for
aplicável, a CPP), com as alíquotas do DAS devidamente reduzidas pela retirada
da fatia equivalente ao ISS ou ICMS/PIS/COFINS;
Fora do DAS: o IBS e a CBS são apurados
pelo regime de débito e crédito (alíquota regular sobre vendas, com abatimento
de créditos sobre aquisições).
A grande vantagem competitiva desse modelo
ocorre nas vendas para outras empresas (B2B), pois permite repassar crédito
integral de IBS e CBS ao cliente, igualando a empresa optante pelo Simples a
qualquer concorrente de grande porte do Lucro Presumido ou Real.
Contudo, essa característica não significa
que o regime híbrido seja automaticamente mais vantajoso para todas as
empresas.
A decisão depende da realidade de
cada empresa
A principal análise não deve ser "qual
regime paga menos imposto", mas sim qual modelo melhor atende à operação
da empresa.
Imagine dois escritórios de advocacia:
Escritório A (foco em pessoas físicas -
B2C): atua na área de direito de família ou consumidor. Seus clientes não se
beneficiam da apropriação de créditos de IBS/CBS. A permanência no regime
tradicional mantém a carga tributária menor e a operação simples.
Escritório B (foco em empresas - B2B):
presta assessoria para grandes corporações, que exigem o aproveitamento
integral de créditos tributários. Para este escritório, optar pelo regime
híbrido pode ser essencial para não perder contratos para concorrentes maiores.
O que deve ser analisado antes da opção?
Antes de decidir entre o regime tradicional
e o regime híbrido, é recomendável avaliar, entre outros fatores:
O perfil dos clientes da empresa
(predominância B2B ou B2C);
A exigência do mercado comprador em tomar
créditos integrais de IBS/CBS;
A estrutura de custos, insumos e despesas
da empresa que geram direito a crédito;
A comparação entre a alíquota efetiva do
DAS e as alíquotas do IBS/CBS;
O custo operacional e administrativo de
gerir uma apuração não cumulativa por fora do DAS.
Exemplo prático: Como essa escolha impacta
um escritório de advocacia?
Para visualizar o impacto financeiro e
comercial, considere o seguinte cenário hipotético:
Estrutura: sociedade unipessoal de
advocacia (anexo IV do Simples Nacional);
Faturamento mensal: R$ 30.000,00 (receita
bruta em 12 meses - RBT12: R$ 360.000,00);
Despesas mensais com fornecedores: R$
1.027,00 (softwares, contabilidade, material, etc.)
Alíquotas do exemplo (ilustrativas):
Simples tradicional (anexo IV): 4,5% no DAS
(onde a fatia repassada como crédito de IBS/CBS ao cliente é de apenas 0,64%);
Regime híbrido: IBS/CBS por fora a 8,8%
(crédito integral para o cliente) + DAS reduzido a 2,5% (fatia correspondente a
IRPJ e CSLL).
1. A apuração de impostos do
escritório
Independentemente de quem compra o serviço,
o recolhimento tributário do próprio escritório em cada regime será:
Cenário 1 - Simples Nacional Tradicional
DAS Unificado (4,5%): R$ 30.000,00 x
4,5% = 1.350,00
Cenário 2 - Regime híbrido
DAS Reduzido (IRPJ + CSLL - 2,5%): R$
30.000,00 x 2,5 = 750,00
IBS/CBS sobre vendas (8,8%): R$
30.000,00 x 8,8% = 2.640,00
(-) Crédito sobre despesas (8,8% sobre R$
1.027): R$ 90,38
IBS/CBS Líquido: R$ 2.549,62
Imposto Total no Híbrido: R$ 750,00 +
2.549,62 = R$ 3.299,62
2. O impacto nos clientes: B2C vs.
B2B
À primeira vista, o regime híbrido gera um
custo fiscal interno maior para o escritório (R$ 3.299,62 contra R$ 1.350,00 no
Simples Tradicional). No entanto, a viabilidade comercial muda completamente a
depender do perfil do cliente.
Cenário A - Clientes pessoas físicas (B2C)
Quando o escritório atende pessoas físicas,
os clientes não aproveitam créditos tributários.
Simples tradicional: o escritório paga R$
1.350,00 de imposto e preserva sua margem de lucro.
Regime híbrido: o escritório paga R$
3.299,62 (R$ 1.949,62 a mais por mês) sem gerar nenhum benefício ao cliente.
Conclusão para B2C: O simples tradicional é
a escolha ideal.
Cenário B - Clientes pessoas jurídicas no
Lucro Presumido/Real (B2B)
Empresas contratantes analisam o custo
líquido do serviço contratado, descontando os créditos de IBS/CBS que poderão
abater em suas próprias guias de imposto.
Considerando uma fatura de R$ 30.000,00
emitida para um cliente PJ:
No simples tradicional:
O cliente PJ toma apenas o crédito limitado
do DAS (0,64% = R$ 192,00).
Custo líquido para o cliente PJ: R$
30.000,00 - R$ 192,00 = R$ 29.808,00
No regime híbrido:
O cliente PJ toma o crédito integral do
IBS/CBS (8,8% = R$ 2.640,00).
Custo líquido para o cliente PJ: R$
30.000,00 - 2.640,00 = R$ 27.360,00
O dilema comercial no mercado B2B
Para o cliente PJ, contratar pelo regime
híbrido gera uma economia real de R$ 2.448,00 no custo líquido do serviço:
Se mantiver o simples tradicional: o
escritório corre o risco de perder contratos para concorrentes ou precisar dar
um desconto direto de R$ 2.448,00 na fatura para se manter competitivo.
Se optar pelo regime híbrido: o escritório
absorve um custo fiscal interno maior, mas ganha poder de atração e retenção de
grandes clientes corporativos, ao oferecer repasse de crédito cheio.
Quadro comparativo de decisão

Informação gera segurança;
planejamento gera boas decisões
A reforma tributária introduziu novas
opções para as empresas do Simples Nacional, mas não criou uma regra única para
todos.
O simples tradicional continuará sendo a
melhor opção para a maioria dos negócios voltados ao público consumidor final
(B2C) ou com baixa tomada de crédito.
O regime híbrido será uma ferramenta
estratégica poderosa para empresas inseridas em cadeias produtivas corporativas
(B2B), onde a transferência de créditos é exigida pelos contratantes.
A decisão correta exige números, análise do
perfil de clientes e planejamento tributário individualizado. Em matéria
tributária, escolhas fundamentadas em dados sempre produzem melhores resultados
do que decisões motivadas por especulações.
Conclusão
Não existe "melhor regime"
absoluto. O Simples Nacional Tradicional continua sendo a "âncora de
segurança" para quem atende o consumidor final. Já o Regime Híbrido é uma
ferramenta de competitividade para quem está inserido em cadeias produtivas
longas.
O próximo passo? Solicite ao seu contador
um levantamento do perfil de faturamento do último ano e uma simulação com as
alíquotas projetadas para 2027. Decisões baseadas em dados superam o medo da
mudança.
Autor:
Alexandra
Rocha
Contadora
Especializada em Advogados. CRC/CE 28664. Atua à frente da A R Contabilidade,
oferecendo gestão contábil estratégica para Advogados. @alexandrarocha.cont
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/461172/simples-nacional-a-escolha-entre-o-regime-tradicional-e-o-hibrido