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Derrubada Normas da Reforma Tributária que Estabeleciam Limites a Alíquota Zero na Compra de Veículos


Publicada em 06/08/2026 às 14:00h 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional restringir a aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos com base no grau de deficiência ou no nível de suporte do transtorno do espectro autista (TEA).

Com a decisão, foram anulados os trechos da Lei Complementar 214/2025 que limitavam o benefício às pessoas com deficiência intelectual "severa ou profunda" e aos autistas classificados nos níveis moderado ou grave. Para o STF, a Emenda Constitucional 132/2023 não autoriza qualquer distinção entre os beneficiários em razão da intensidade da deficiência.

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O Tribunal, entretanto, manteve o prazo mínimo de três anos para que pessoas com deficiência ou TEA possam adquirir outro veículo com o benefício fiscal, entendendo que a diferença em relação aos taxistas é justificada pelo uso profissional mais intenso dos veículos.

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A decisão foi proferida no julgamento das ADIs 7.779 e 7.790, consolidando o entendimento de que o benefício da alíquota zero do IBS e da CBS deve alcançar todas as pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, sem discriminação baseada em classificações de gravidade.

Fonte: STF / Portal Tributário








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