Emissão será autorizada mesmo quando as NFs não
contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
esclarecem que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação
das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos,
conforme previsto no cronograma de implementação da Reforma Tributária do
Consumo. O cronograma permanece integralmente válido e sem alterações.
A medida formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº
01/2026 refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações das
regras relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos,
inicialmente previstas para 03 de agosto de 2026, de forma que a ausência de
determinadas informações relacionadas à CBS e ao IBS não resulte, neste
momento, na rejeição automática de documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS,
GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
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Em outras palavras, os documentos fiscais terão a
emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS
e ao IBS. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem
altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações.
A Receita Federal e o CGIBS recomendam que as empresas
que ainda não adaptaram seus sistemas envidem esforços para gerarem as
informações constantes nos campos relativos à CBS e ao IBS em seus documentos
fiscais, em conformidade com o cronograma vigente. No dia 04/08/2026, 88% de
todos os documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela
obrigatoriedade já foram transmitidos com essas informações, sinalizando que a
grande maioria já está preparada para a mudança.
O adiamento foi adotado para evitar entraves
operacionais que possam impactar a emissão de documentos fiscais, o faturamento
das empresas e a continuidade das atividades econômicas durante esta fase de
transição para o novo sistema tributário.
O período atual possui caráter de adaptação e orientação. Nesse contexto, a
atuação das administrações tributárias tem como objetivo apoiar contribuintes,
desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal na implementação das
mudanças necessárias. Também está em regulamentação um programa de conformidade
voltado a estimular a regularização e o acompanhamento da evolução dos
contribuintes durante a etapa de implantação.
As empresas que ainda não concluíram sua preparação
devem prosseguir com os ajustes de sistemas, processos internos e capacitação
de equipes, observando o cronograma já divulgado. A flexibilização da validação
foi concebida para permitir uma transição segura e organizada, mas não
substitui a necessidade de preparação para o início da operacionalização plena
do novo modelo tributário.
A Receita Federal e o CGIBS reiteram que a medida
afeta exclusivamente as regras de validação e rejeição dos documentos fiscais
eletrônicos, não alterando as demais etapas da implementação da Reforma Tributária
nem o cronograma oficial de implantação.
Por fim, a Receita Federal e o CGIBS reforçam seu
compromisso com uma transição gradual, segura e transparente, buscando garantir
a continuidade das atividades econômicas, a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias e a adequada preparação de todos os contribuintes para o novo
sistema de tributação do consumo.
Fonte: cgibs.gov.br