Para ter direito, a gestante deve ser segurada do
INSS e passar por uma avaliação médico-pericial
O
Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que dão direito aos
benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.
A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
Ao todo são 18
doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:
-Tuberculose ativa;
-Hanseníase;
-Transtorno mental
grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
-Neoplasia maligna;
-Cegueira;
-Paralisia
irreversível e incapacitante;
-Cardiopatia grave;
-Doença de
Parkinson;
-Espondilite
anquilosante;
-Nefropatia grave;
-Estado avançado da
doença de Paget (osteíte deformante);
-Síndrome da
deficiência imunológica adquirida (Aids);
-Contaminação por
radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
-Hepatopatia grave;
-Esclerose múltipla;
-Acidente vascular
encefálico (agudo);
-Abdome agudo
cirúrgico; e
-Gestação de alto
risco.
Para ter direito ao
benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por
incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças,
sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade
há pelo menos 15 dias.
O processo de requerimento
é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O
pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou
ainda pela Central 135.
A
avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do
requerimento, o segurado deve anexar os documentos - como atestado médico e
laudos - que comprovam sua condição de saúde. É importante que a
documentação
esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a
identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento,
o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID),
assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no
conselho de classe.
A
perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em
lei.
Fonte: Previdência Social, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil