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Código de Defesa do Consumidor


Publicada em 24/08/2010 às 10:00h 

A Lei nº 12.291, de 2010, estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.



O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10, a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.


O exemplar do código de Defesa do Consumidor pode ser adquirido em livrarias/papelarias ou impresso, acessando o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm


A M&M Assessoria Contábil está disponibilizando gratuitamente uma via impressa, em formato de livro. Para tanto, basta retirar o exemplar na sede da M&M, na Av. Assis Brasil, 6656/1º andar, Porto Alegre (RS).




Matéria atualizada em 26/12/2022


 







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