Atividades de Prestação de Serviços
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Anexo
em 2018
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Fator R*
igual ou superior a 0,28
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Fator R*
Inferior a
0,28
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locação de bens móveis
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IlI
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creche, pré-escola e estabelecimento de ensino
fundamental, escolas técnicas , profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios
para concursos,
gerenciais e escolas livres, exceto academias
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IlI
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agência tercerizada de correios
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IlI
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agência de viagem e turismo
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IlI
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centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga
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IlI
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agência lotérica
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IlI
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serviços de inst alação , de reparos e de manutenção em geral, bem como deusinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
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IlI
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transporte municipal de passageiros
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IlI
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escritórios de serviços contábeis
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produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e
culturais, sua
exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes
cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais
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IlI
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Fisioterapia
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IlI
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V
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Corretagem de seguros
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IlI
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Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa a
intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
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IlI
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Serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim
entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação
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IlI
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Serviços prestados mediante locação de bens imóveis
próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, sta nds, quadras esportivas, estádios, ginási os,auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congeneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza
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IlI
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Comercialização de medicamentos e produtos magistrais
produzidos por manipulação de fórmulas, quando efetuado sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou
indicação pelo farmacêutico,
produzidos no próprio estabelecimento após o
atendimento inicial
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IlI
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Outros serviços não impeditivos, exceto os pertencentes aos anexos IV e V
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IlI
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Prestação de serviço de comunicação,Prestação de Serviço
de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, Prestação de Serviços de transportes intermunicipal e interestadual de passageiros, quando na modalidade fluvial ou quando prestado na forma
autorizada pelo CGSN(deduzida a parcela de ISS e acrescida a parcela do ICMS)
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IlI
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Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de
su bempreit ada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoaração de interiores
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IV
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Serviços de vigilância, limpeza ou conservação
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IV
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Serviços advocatícios
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IV
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Administração e locação de imóveis de terceiros
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III
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V
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Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes
marciais
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IlI
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V
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Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esporte
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IlI
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V
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Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que
desenvolvidos em estabelecimento do optante
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IlI
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V
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Licenciamento eu cessão de direito de uso de programas
de computação
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IlI
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V
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Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginasI
eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do
optante
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III
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V
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Empresas montadoras de estandes para feiras
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III
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V
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Laboratórios de análises clínicas ou de patologia
clínica
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IlI
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V
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Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e
métodos oticos, bem como ressonância magnética
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IlI
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V
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Serviços de prótese em geral
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IlI
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V
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Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
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IlI
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V
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Medicina veterinária
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IlI
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V
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Odontologia e prótese dentária (alterado prótese
dentária para 2018)
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IlI
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V
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Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
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IlI
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V
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Serviços de comissaria , de despachantes, de tradução e de interpretação
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IlI
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V
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Arquitetura e urbanismo
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III
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V
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Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes,
suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
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III
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V
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Representação comercial e demais atividades de
intermediação de
negócios e serviços de terceiros
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III
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V
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Perícia, leilão e avaliação
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III
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V
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Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
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III
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V
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Jornalismo e publicidade
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III
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V
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Agenciamento, exceto de mão de obra
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V
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outras atividades do setor de serviços que tenham por
finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica,desportiva,
artística ou cultural, que constitua profissão
regulamentada ou não,
desde que não sujeitas à tributação na forma do Anexo
Ili, IV, ou V da Lei Complementar
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III
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V
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