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Estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural. Também estão obrigados aqueles que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante. Destaca-se que caso a utilização do imóvel rural esteja relacionada com as finalidades essenciais da Igreja ou de outras entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes (seja utilizada como templo de cultos, salão paroquial/social, acampamentos, casa de retiros, seminários, etc.) está imune ao ITR, portanto dispensada de apresentar a Declaração de ITR. Porém, é importante que esta situação de imunidade esteja assinalada dentro do Sistema Cafir. Caso não esteja, a entidade religiosa (inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes) deverá acessar o Sistema CNIR, e clicar na opção "Alteração de Dados Tributários", informando tal situação, com data de 1º de janeiro do ano que passou a ser imune ao ITR. Na hipótese do imóvel estar na condição de imunidade do ITR, está dispensada a entrega da Declaração de ITR. Mas, se porventura tal condição não esteja assinalada no Sistema CNIR, o cadastro da a entidade religiosa (inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes), junto a Receita Federal do Brasil, poderá ficar na condição de "omisso de entrega de declaração". Com isso, inviabilizará a emissão de Certidão Negativa de Tributos Federais (Receita Federal do Brasil), bem como, ficar com o CNPJ na condição inapto, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos e empréstimos, compra e venda de veículos e de bens imóveis. Como enviar a Declaração de ITR A Declaração do ITR, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Assim, a Declaração de ITR 2024 pode, opcionalmente, ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet. A apresentação da Declaração do ITR é comprovada por meio de recibo gravado, no ato da sua transmissão, no disco rígido do computador ou em mídia acessível por porta universal (USB) que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte por meio do Programa ITR 2024. Retificação Após preencher as informações solicitadas, o proprietário rural poderá acompanhar a situação da entrega da Declaração de ITR. Depois do envio, caso a entidade religiosa ou suas organizações assistenciais e beneficentes, perceba erros ou ausência de informações, poderá enviar uma Declaração Retificadora, que irá substituir a Declaração Original apresentada à Receita Federal. Inicialmente, a Declaração Retificadora não interrompe ou suspende o pagamento do imposto (ITR). Para o envio da Declaração Retificadora é necessário informar o número do recibo de entrega da última Declaração do ITR de mesmo ano. É importante salientar que na Declaração Retificadora devem constar todas as informações prestadas na primeira Declaração enviada, adicionado às alterações, exclusões e informações adicionadas. Multa por atraso no envio da Declaração de ITR A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. A multa poderá ser reduzida em 50% caso seja paga em até 30 dias após a entrega da Declaração de ITR. Pagamento do Imposto O Imposto poderá ser pago através de: -Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. -DARF, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou DARF com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do PIX, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (PIX), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Se o valor for abaixo de R$ 100,00 a dívida deve ser paga em parcela única. Acima disso, é possível pagar em até quatro parcelas, sendo que nenhuma das parcelas poderá ter valor inferior a R$ 50,00. A parcela única ou a primeira delas deve ser paga até dia 30 de setembro de 2024. As demais, em caso de parcelamento, até o último dia útil de cada mês, com acréscimos de juros Selic mais 1%. Fonte: Governo Federal/ Perguntas e Resposta do ITR/2022 e 2023 / Receita Federal do Brasil / Brasil 61, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas. Justiça decide que pregação não é considerado "discurso de ódio" – caso realDecisão judicial também anulou a ordem que havia sobre remoção do vídeo contendo a pregação do pastor David Eldridge Uma decisão da 22ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação movida contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, que havia sido processada pela pregação de um pastor sobre homossexualidade, considerada “discurso de ódio”. A Igreja foi acionada judicialmente pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) após uma pregação do pastor David Eldridge, no congresso da União das Mocidades das Assembleias de Deus. Os autores da ação contra a igreja organizadora do evento alegaram que em sua pregação, ocorrida em 19 de fevereiro de 2023, o pastor Eldridge fez um “discurso de ódio” ao afirmar que "todo homossexual tem uma reserva no inferno". No entanto, as falas estão dentro do contexto sobre atitudes consideradas pecaminosas segundo sua interpretação bíblica: “Deixa eu dizer aos jovens que estão aqui esta noite. Toda vez que você peca, você está fazendo uma reserva no inferno. Toda a vez que você olha pornografia, você está indo para um lugar onde o fogo nunca apaga. Toda vez que você toma vantagem da pureza de uma moça, você está fazendo uma reserva lá no inferno. Você adulto que está tomando posse e molestando crianças, você está fazendo uma reserva no inferno. Deixa eu te dizer uma coisa, toda vez que você liga a sua televisão e assiste aquelas misérias e imoralidades sexuais e você ri sobre isso, e você acha que é engraçado, e lá dentro do seu coração o Diabo está tomando conta e você está fazendo uma reserva no inferno.” Devido à pregação do pastor, as entidades solicitavam uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a serem “destinados à estruturação de centros de cidadania LGBTI+ ou a entidades de acolhimento e promoção de direitos”. Além disso, exigiam a “publicação de retratação, pelos mesmos meios e durante o mesmo período”. Principais pontos da decisão De acordo com a decisão judicial, a demanda teria como “objetivo censurar o conteúdo da Bíblia e que a liberdade religiosa e de crença seriam direitos assegurados pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais.” Além dos dispositivos legais mencionados, o documento relembra decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Recurso Ordinário em Habeas Corpus, “que tratam do proselitismo religioso e da sua íntima relação com o núcleo da liberdade de culto e crença.” A decisão deixa claro também que a pregação do pastor teve como base não um discurso de ódio, mas um contexto bíblico no qual ele acredita: “A pregação do pastor estadunidense baseia-se em uma interpretação da Bíblia de que todas as pessoas irão para o Céu/Paraíso ou para o Inferno.” “Há nítido caráter de proselitismo religioso na pregação do pastor, no sentido de salvar do Inferno aqueles que não estariam se comportando de acordo com os dogmas do cristianismo, segundo a interpretação do pregador”. Após as argumentações, a sentença afirma que os pedidos feitos pelas entidades não têm fundamento e, portanto, não serão atendidos: “Julgo improcedentes os pedidos formulados por Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH em face da Igreja Evangélica Assembleia De Deus De Brasília.” Também anula a medida judicial anterior, que retirou a pregação das plataformas online. Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus. Fonte: Guia-me, com edição do texto e “nota” da M&M Contabilidade de Igrejas Eleições: Candidaturas com identidade religiosa crescem 225% em 24 anos Nomes evangélicos são os mais recorrentes nas urnas, mostra pesquisa O número de candidatos a vereador e prefeito que usam de forma explícita uma identidade religiosa em seus nomes de campanha cresceu cerca de 225% ao longo de 24 anos. Em um levantamento inédito, o Instituto de Pesquisa e Reputação de Imagem (IPRI), da FSB Holding, coletou dados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das últimas sete eleições municipais, entre 2000 e 2024. A pesquisa, com dados exclusivos obtidos pela Agência Brasil, mostra que o ritmo de crescimento de candidaturas com viés religioso é 16 vezes maior que o de aumento do total de candidaturas nos pleitos locais. Em 2000, o número de candidaturas com identidade religiosa foi de 2.215, em termos absolutos. Já em 2024, chegou a 7.206 (+225%). Nesse mesmo intervalo de 24 anos, o número total de candidaturas subiu 14%, passando de 399.330, em 2000, para 454.689 nas eleições municipais deste ano. Em 2000, o número de candidaturas com identidade religiosa representava 0,55% do total, enquanto nas eleições deste ano elas representam 1,6% do número total de candidatos inscritos.
O recorde de candidaturas religiosas, no entanto, foi registrado há quatro anos, nas eleições municipais de 2020, quando houve 9.196 concorrentes, entre candidatos a prefeitos e vereadores. No entanto, nesse mesmo pleito, havia cerca de 100 mil candidatos a mais, em números absolutos totais, chegando a 557.678 nomes inscritos. A queda no número total de candidaturas reflete os efeitos do fim das coligações proporcionais, distribuição de recursos do fundo eleitoral, organização dos partidos em federações e aumento de custos de campanhas. “Os dados deste levantamento demonstram um forte aumento do apelo da religião na política. Ao longo do tempo, o número de candidatos que adotam denominações religiosas no nome que vai na urna cresceu muito mais do que o volume total de candidatos nas eleições municipais", afirma Marcelo Tokarski, sócio-diretor do Instituto de Pesquisa e Reputação de Imagem (IPRI). "Mas é importante ressaltar que isso não significa necessariamente um aumento dos candidatos religiosos que serão eleitos, porque isso depende, entre outras coisas, da atuação dos partidos e da distribuição de recursos de campanha”, pondera. Evangélicos à frente Os nomes de candidatos com títulos relacionados à religião evangélica são a maioria esmagadora das candidaturas com identidade religiosa apuradas no levantamento do IPRI/FSB. Nas eleições deste ano, os termos mais recorrentes são: pastor (2.856), irmão (1.777), pastora (862), irmã (835) e missionária (247). Juntos, eles somam 6.557 candidaturas, o que dá mais de 91% do total de candidaturas identificadas com alguma religião.
Essa representatividade é ainda maior considerando outros termos associados aos evangélicos que aparecem em nomes candidaturas nas urnas, como missionário (48), apóstolo (23) e ministro (três). Termos como pai (106) e mãe (81), normalmente vinculados a nomes de religiões de matriz africana, apareceram nos resultados das candidaturas deste ano, mas em quantidade mais residual. Nomes católicos de candidaturas, como padre (68), também apareceram na pesquisa ao longo dos anos, e no pleito deste ano, de forma recorrente. Mobilização religiosa A mobilização religiosa em campanha eleitoral é uma realidade histórica no Brasil, que cresceu ao longo das últimas décadas impulsionada por novos movimentos religiosos que buscaram ocupar um espaço de representação institucional e de poder.
“Desde a redemocratização e a Constituição Federal de 1988, com
um país que garantia maior liberdade religiosa e o pluralismo
religioso, novos movimentos religiosos passam a reivindicar mais
espaço na relação com o Estado e com a política institucional
que até então era monopolizado pela Igreja Católica. Aos poucos, segundo a pesquisadora, esse modelo passa a ser seguido também por outras denominações religiosas evangélicas, acompanhando também um processo de participação política mais fisiológico, para garantir representação institucional em parlamentos, acesso a concessões públicas de canais de rádio e televisão, por exemplo, e espaço de expressão e defesa das chamadas “pautas morais”, que começam a ganhar mais centralidade a partir das eleições de 2010, quando o aborto entra no centro do debate. “Se, por um lado, as candidaturas oficiais apoiadas por igrejas evangélicas continuam tendo bons resultados nas urnas, nem sempre elas mobilizam nome religioso nas urnas. Por outro lado, candidatos que não são religiosos passaram a se identificar como cristãos – assim, de modo genérico –, para comunicar ao eleitorado o conjunto de valores com os quais ele se identifica ou então para pedir voto em igrejas de pequeno e médio portes, que não têm suas candidaturas oficiais. Também é importante lembrar que, nas eleições municipais, as dinâmicas locais nos territórios são muito valorizadas e, muitas vezes, precisam ser combinadas com uma identidade religiosa para que aquela candidatura seja vencedora no pleito”, analisa Lívia Reis. Eficiência eleitoral Em uma ampla pesquisa sobre as candidaturas religiosas nas eleições municipais de 2020, o ISER analisou a disputa por vagas em câmaras municipais de oito capitais brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Belém e Goiânia. Os dados produzidos foram obtidos por meio do monitoramento e da análise das mídias sociais de candidatos ao Legislativo dessas cidades e buscou identificar, entre mais de 10 mil candidaturas a vereador, aquelas que tinham algum vínculo ou identidade religiosa. No total, foram contabilizadas 1.043 candidaturas com identidade religiosa nas oito capitais monitoradas.
“Assim, apesar de representarem, em média, 10,71% do total de
candidaturas, ao final das eleições os candidatos com identidade
religiosa passaram a ocupar, também em média, 51,35% das
cadeiras de cada Câmara Municipal pesquisada. Os dados também
demonstram que candidaturas que mobilizaram a religiosidade de
forma direta durante a campanha foram mais votadas.
Consequentemente, indica que a mobilização de aspectos
religiosos e morais, de diferentes formas, é uma estratégia
eficaz para a eleição de candidaturas”, diz um trecho do
relatório da pesquisa. 2ª edição do livro: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG’SAspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas Na segunda edição deste livro, atualizada e ampliada, em 433 páginas estão apresentadas as principais obrigações que as Igrejas e ONGs devem atender. A obra aborda desde as questões de constituição da entidade (estatuto, ata, CNPJ, alvarás e registros), os aspectos contábeis (obrigatoriedade da escrituração contábil, balanços, documentos hábeis para contabilização e prestação de contas), tributários (retenções tributárias e obrigações acessórias), trabalhistas/previdenciárias (formalização na contratação de empregados, ministros de confissão religiosa e trabalho voluntário e suas obrigações acessórias) e de outras áreas correlatas (reuniões/assembleias presenciais, virtuais e híbridas, formalização de locações e comodatos e LGPD). O livro ainda traz mais de vinte modelos de documentos que devem ser utilizados pelas Igrejas e ONGs, como: Termo de Compromisso entre Igreja e Ministro Religioso, Recibo de Pagamento ao Ministro de Confissão Religiosa, Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, Contrato de Comodato de Imóveis e de Veículos, assim como modelos de documentos relacionados a LGPD. O autor, MARCONE HAHAN DE SOUZA, é Contador e administrador, com mais de 30 anos de experiência na área contábil de empresas, igrejas e instituições do terceiro setor (ONGs). É especialista em estratégia empresarial, com mestrado em economia (ênfase em controladoria); professor universitário e autor/coautor de livros na área tributária e do terceiro setor; por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Sócio fundador da M&M Assessoria Contábil, responsável pela área de contabilidade de Igrejas. Membro da Igreja Batista Betel de Porto Alegre há mais de 40 anos, onde atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local, na convenção estadual e nacional de sua denominação. Adquira o livro no Mercado Livre, a partir do link: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
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