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Destaques
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Contador da M&M irá ministrar palestra
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Grandes Igrejas deverão enviar o Relatório |
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Saiba mais sobre o significado de Estado Laico
Muitas pessoas confundem Estado laico com Estado ateu. Não são conceitos equivalentes. Estado laico significa que: ? não possui religião oficial; ? trata igualmente todas as religiões; ? garante liberdade religiosa; ? protege o direito de não possuir religião. A Constituição Federal de 1988 tem em seu todo o princípio da laicidade do Estado brasileiro, reconhecido a partir da interpretação de diversos dispositivos constitucionais, especialmente os que tratam da liberdade religiosa e da separação entre Estado e religião. Os principais fundamentos são: 1. Artigo 19, inciso I, da Constituição Federal É o dispositivo mais direto sobre a separação entre Estado e religiões:
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: Esse artigo impede que o Estado adote uma religião oficial ou favoreça determinada crença, característica típica de um Estado laico. 2. Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal Garante a liberdade religiosa: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;" A laicidade não significa ausência de religião na sociedade, mas sim que o Estado deve garantir liberdade para todas as manifestações religiosas e também para quem não possui religião. 3. Artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal Também protege a liberdade de consciência: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" 4. Artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal Prevê a imunidade tributária dos templos:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios instituir impostos sobre: (...) Esse dispositivo demonstra que a laicidade brasileira não significa hostilidade à religião. Ao contrário, a Constituição protege a atuação religiosa por meio de garantias específicas. Em resumo:
Portanto, a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da laicidade do Estado brasileiro. Esse entendimento é também adotado pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgamentos, ao afirmar que o Brasil possui um modelo de laicidade colaborativa, no qual há separação entre Estado e religião, mas é permitida cooperação em atividades de interesse público. Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas, com base na Constituição Federal de 1988.
Contador da M&M irá ministrar palestra O evento é organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul No próximo dia 14/08/2026 (sexta-feira), o contador da M&M Assessoria Contábil, Marcone Hahan de Souza, irá ministrar a palestra: A Reforma Tributária no Terceiro Setor, durante o Seminário das Comissões do Voluntariado e do Terceiro Setor, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. O evento acontecerá na sede do Conselho de Contabilidade, é aberto a comunidade e as inscrições são gratuitas. Mais informações pelo site www.CRS.org.br Fonte: CRC/RS, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas
Grandes Igrejas deverão enviar
Instituições com 100 ou mais empregados devem As Igrejas e ONGs, assim como todos os demais empregadores, com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.
O relatório
contém informações do e-Social e dados enviados pelas empresas
por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios
remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas
de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e
iniciativas de apoio para o compartilhamento de
responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações
pessoais como nomes ou ocupações.
As informações serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. A partir das informações disponibilizadas pelos empregadores (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado aos empregadores, que deverão promover a visibilidade das informações, nos meses de março e setembro de cada ano, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. O principal objetivo do relatório é de ser uma ferramenta para auxiliar a tornar as relações trabalhistas mais claras, de modo a reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Discriminação salarial
Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas
no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação
deverá ser elaborado pela empregadora infratora em até 90 dias,
após o recebimento da primeira notificação. Representantes das
entidades sindicais têm participação garantida em lei na
elaboração e na implementação do plano de ação.
Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empregadora tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa. As pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.) com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Fiscalização O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação quanto ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Na hipótese de descumprimento no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ou de não publicidade do Relatório, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Também estão sendo fiscalizadas as Igrejas e demais empregadores com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação. Sobre a Lei Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregadores com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; Econet; Portal Tributário; Lei 14.611/2023; Decreto Nº 11795/2023 e Portaria MTE Nº 3714/2023, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas
Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
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M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
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