Destaques

- Saiba mais sobre o significado de Estado Laico

- Contador da M&M irá ministrar palestra
sobre a Reforma Tributária no Terceiro Setor

- Grandes Igrejas deverão enviar o Relatório
de Transparência Salarial

 

Saiba mais sobre o significado de Estado Laico


 

Muitas pessoas confundem Estado laico com Estado ateu.

Não são conceitos equivalentes.

Estado laico significa que:

? não possui religião oficial;

? trata igualmente todas as religiões;

? garante liberdade religiosa;

? protege o direito de não possuir religião.

A Constituição Federal de 1988 tem em seu todo o princípio da laicidade do Estado brasileiro, reconhecido a partir da interpretação de diversos dispositivos constitucionais, especialmente os que tratam da liberdade religiosa e da separação entre Estado e religião.

Os principais fundamentos são:

1. Artigo 19, inciso I, da Constituição Federal

É o dispositivo mais direto sobre a separação entre Estado e religiões:

"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"

Esse artigo impede que o Estado adote uma religião oficial ou favoreça determinada crença, característica típica de um Estado laico.

2. Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal

Garante a liberdade religiosa:

"é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

A laicidade não significa ausência de religião na sociedade, mas sim que o Estado deve garantir liberdade para todas as manifestações religiosas e também para quem não possui religião.

3. Artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal

Também protege a liberdade de consciência:

"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

4. Artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal

Prevê a imunidade tributária dos templos:

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: (...)
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; "

Esse dispositivo demonstra que a laicidade brasileira não significa hostilidade à religião. Ao contrário, a Constituição protege a atuação religiosa por meio de garantias específicas.

Em resumo:

  • Estado laico: o Estado não possui religião oficial e não pode impor ou privilegiar uma crença.
  • Não significa Estado antirreligioso: a Constituição protege e incentiva a liberdade religiosa.
  • Permite colaboração com entidades religiosas: desde que haja interesse público, conforme o art. 19, I.

Portanto, a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da laicidade do Estado brasileiro.

Esse entendimento é também adotado pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgamentos, ao afirmar que o Brasil possui um modelo de laicidade colaborativa, no qual há separação entre Estado e religião, mas é permitida cooperação em atividades de interesse público.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas, com base na Constituição Federal de 1988. 

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Contador da M&M irá ministrar palestra
sobre a Reforma Tributária no Terceiro Setor

O evento é organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul

No próximo dia 14/08/2026 (sexta-feira), o contador da M&M Assessoria Contábil, Marcone Hahan de Souza, irá ministrar a palestra: A Reforma Tributária no Terceiro Setor, durante o Seminário das Comissões do Voluntariado e do Terceiro Setor, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.

O evento acontecerá na sede do Conselho de Contabilidade, é aberto a comunidade e as inscrições são gratuitas.

Mais informações pelo site www.CRS.org.br

Fonte: CRC/RS, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

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Grandes Igrejas deverão enviar
o Relatório de Transparência Salarial

Instituições com 100 ou mais empregados devem
prestar informações até 31/08/2026

As Igrejas e ONGs, assim como todos os demais empregadores, com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

O relatório contém informações do e-Social e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. 
 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
 

As informações serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

A partir das informações disponibilizadas pelos empregadores (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado aos empregadores, que deverão promover a visibilidade das informações, nos meses de março e setembro de cada ano, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

O principal objetivo do relatório é de ser uma ferramenta para auxiliar a tornar as relações trabalhistas mais claras, de modo a reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empregadora infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.
 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só
clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.
 

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empregadora tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.) com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Fiscalização 

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação quanto ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Na hipótese de descumprimento no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ou de não publicidade do Relatório, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. 

Também estão sendo fiscalizadas as Igrejas e demais empregadores com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.

Sobre a Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregadores com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; Econet; Portal Tributário; Lei 14.611/2023; Decreto Nº 11795/2023 e Portaria MTE Nº 3714/2023, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

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_________                Grupo de WhatsApp _           _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

________   _               E-books Gratuitos            _ ________

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/ebook_lgpd_e_igrejas_27042021.pdf

13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa
(Pastores, evangelistas, missionários, bispos, padres, rabinos, apóstolos etc.)

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/13oSalario-do-Ministro-Conf-Religiosa.pdf
   

Férias do Ministro Religioso: questões trabalhistas e tributárias
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/E-BOOK_Ferias-Ministro-Religioso_Qst-trabalhistas_tributarias.pdf

Férias dos Empregados da Igreja!
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/E-BOOK-FERIAS-IGREJAS.pdf  

______   ______Vídeos de Gestão Eclesiástica _   _________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
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Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
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Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, 
e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

__________   _____________Quem somos? __   _ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone/WhatsApp:
(51) 3349.5050  
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 05/08/2026
 

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