Novos Valores da Contribuição Previdenciária

do Ministro Religioso a partir de janeiro/2024,

com vencimento em 15/2/2024



Pastores, Bispos, Padres e outros Ministros Religiosos deverão observar a nova tabela de pagamento do INSS

Os Ministros de Confissão Religiosa (Pastores, Bispos, Padres, Rabinos, Evangelistas, etc.), de acordo com a legislação vigente, são segurados obrigatórios da Previdência Social (INSS), como contribuintes individuais. Neste sentido, mesmo que o Ministro Religioso esteja aposentado, mas se estiver exercendo a atividade religiosa de forma remunerada, assim como os demais aposentados, ele é segurado obrigatório da Previdência Social, ficando sujeitos a efetuar as Contribuições Previdenciárias.

O Ministro Religioso que receber valores pagos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, em face de seu trabalho religioso ou para a sua subsistência, desde que esse valor seja fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade de trabalho executado, ou seja, que a definição do valor não esteja vinculada, por exemplo, ao número de missas, cultos, batismos, casamentos, horas-aula, etc. não é considerado remuneração para fins previdenciários. Os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia (dinheiro) ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta para fins previdenciários. Ou seja, não incide Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o valor recebido pelo Ministro. Portanto, o Ministro Religioso deverá contribuir sobre o valor de sua livre escolha, observando o valor base para contribuição  que não seja inferior a um salário mínimo (R$ 1.412,00, a partir de janeiro/2024) e o teto previdenciário que é de R$ 7.786,02 para o ano de 2024.

Sobre o valor base que o Ministro Religioso contribuir deverá incidir a alíquota de 20%. Ou seja, apenas para ilustrar, caso o Ministro Religioso opte por contribuir pelo salário mínimo, contribuirá a partir de janeiro/2024 com R$ 282,40, mensais; Caso de deseje contribuir sobre o salário base de R$ 3.000,00, contribuirá com R$ 600,00, mensalmente; Caso deseje contribuir sobre o teto previdenciário
(R$ 7.786,02 para o ano de 2024), o valor da contribuição mensal será de R$ 1.557,20. O pagamento da contribuição previdenciária deverá ocorrer através da Guia da Previdência Social (GPS), no código 1007, até o dia 15 do mês seguinte, sendo que se o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado bancário, o prazo ficará postergado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15. Portanto, a contribuição previdenciária relativa ao mês de janeiro/2024, com os novos valores, deverá ser paga até 15/02/2024.

Esse valor pago pela Organização Religiosa, nestas condições, não é considerado remuneração para fins previdenciários, portanto, não tendo relação com o valor da Contribuição Previdenciária individual do Ministro, nem há incidência de Contribuição Previdenciária Patronal e nem mesmo sujeito a retenção previdenciária de 11%. Mas, a Instituição Religiosa deverá, mensalmente, prestar informações ao e-Social, sobre os valores despendidos com os Ministros Religiosos.

Por outro lado, há obrigação legal da Instituição efetuar a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRF). Ou seja, mesmo a Igreja sendo imune a impostos, está obrigada a efetuar as retenções tributárias, bem como prestar as informações necessárias nas obrigações acessórias tributárias correspondentes.

O valor da contribuição efetuada pelo Ministro Religioso irá refletir em futuros benefícios previdenciários para si e/ou sua família (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho, pensão, etc.);

A Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso é uma obrigação do Ministro, não da Igreja. Porém, nada impede que a Igreja faça um acordo e auxilie o Ministro, total ou parcialmente, com o valor da previdência. Caso haja esse acordo e a Igreja auxilie no pagamento da Previdência Social do Ministro Religioso, esse auxílio é considerado como uma remuneração indireta, portanto, irá compor a base de cálculo para fins de retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Nota M&M: A M&M, entre outros serviços, elabora o recibo de Remuneração do Ministro Religioso com os devidos cálculos de Imposto de Renda na Fonte (IRF), bem como a GPS para o Ministro efetuar o pagamento da sua Contribuição Previdenciária, assim como providencia o envio de todas as Obrigações Acessórias Tributárias (e-Social, DCTF, DCTFWeb, etc.). Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp 51- 99648.3386 ou pelo e-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br

Base Legal: Lei 8212/1991, art. 12 e 22; Decreto 3048/1999, art. 214, § 16;

Matéria atualizada em 08/05/2023 e em 16/01/2024. 

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Igrejas deverão declarar PIS sobre a Folha de Salários na DCTFWeb

Tributo de janeiro/2024  deverá ser informado até 15/02/2024

Já está valendo, a partir do Período de Apuração de janeiro de 2024, a declaração de novos tributos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Assim, passam a ser declarados na DCTFWeb os valores do PIS apurados sobre a folha de salários e escriturados no eSocial.

Portanto, a partir da competência janeiro 2024, a apuração e escrituração do PIS sobre a Folha de Salários deixará de ser realizada na EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.

Na prática, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Vale ressaltar também que a substituição da DCTF pela DCTFWeb, a partir do mesmo período, inclui também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte.

Já o Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023.

A DCTFWeb deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Caso o dia 15 coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo de entrega é postergado para o dia útil seguinte.

O que é PIS sobre Folha de Salários?

O PIS é um tributo devido pelas Pessoas Jurídicas.

As empresas, em geral, pagam o PIS sobre o Faturamento (sobre a Receita Bruta).

As Instituições sem Fins Lucrativos, como Igrejas, Instituições Filantrópicas, Sindicatos, etc., pagam o PIS sobre a Folha de Salários. Portanto, devem calcular e pagar o valor equivalente a 1% sobre a Folha de Salário, mensalmente. Destaca-se que nos casos de Igrejas que remuneram os seus Ministros Religiosos (pagam a prebenda, côngrua, etc.) apenas para a subsistência do Ministro e sua família, e o valor não seja fixado com base no volume de serviços prestados, o valor da Prebenda não compõe a base de cálculo do PIS sobre a Folha de Salários. Portanto, na prática, somente as Igrejas que contratam empregados com vínculo empregatício (CLT / Carteira Profissional Registrada) ou Trabalhadores Avulsos estão sujeitos ao pagamento do PIS sobre a Folha de Salários.

Suspensão da exigibilidade do PIS sobre Folha de Salários

Muitas Instituições Sem Fins Lucrativos, especialmente as que possuem o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), tem ingressado judicialmente e tem obtido êxito para não pagar o PIS sobre a Folha de Salários. Neste sentido, as Igrejas e Instituições detentoras de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS sobre a Folha de Salários, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.

Saiba mais sobre:

Pis sobre Folha de Salários: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=417

DCTF Web: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=104

DCTF: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=53

EFD-Contribuições: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=58

e-Social: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=192

Fonte: Portal Contábeis e Portal e-Social, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Alterações na legislação tributária prejudicam Igrejas e Ministros Religiosos

Bancada evangélica fala em perseguição religiosa

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=409


Projeto de Emenda a Constituição (PEC) prevê ampliação da imunidade tributária a templos de qualquer culto

A PEC das Igrejas quer expandir a vedação da cobrança de imposto à "aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços".
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=403

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
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Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
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Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
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Transparência na prestação de contas da Igreja
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Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
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Terceira Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105

Igrejas devem manter o plano de prevenção contra incêndio – PPCI
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=218

Formalização da remuneração do Ministro Religioso
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=206

______  _ _                    e-books         __            _      __   

13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa
(Pastores, evangelistas, missionários, bispos, padres, rabinos, apóstolos etc.)

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?nbk=e-book-13sal-ministro-confissao-religiosa

Férias do Ministro Religioso: questões trabalhistas e tributárias
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?nbk=E-BOOK_Ferias-Ministro-Religioso_Qst-trabalhistas_tributarias

Férias dos empregados das Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?nbk=E-BOOK-FERIAS-IGREJAS

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?nbk=ebook_lgpd_e_igrejas_27042021

___________Vídeos de Gestão Eclesiástica _____  _____

Férias e 13º salário do Ministro Religioso

https://www.youtube.com/watch?v=ZVQRQd0VDtI

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

Vídeo sobre a Restituição do Imposto de Renda 2023
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A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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