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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta imunidade de impostos para igrejas deve ser votada em breve Proposta de Emenda à Constituição prevê imunidade de impostos na conta de energia, aluguéis e outros pontos ligados às igrejas
O presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB) sinalizou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2023 que aumenta a imunidade de impostos de igrejas deverá ser votada ainda em fevereiro/2025. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê imunidade em impostos como o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis em nome de entidade religiosa e a isenção de impostos na conta de energia, entre outros.
A proposta prevê o acréscimo ao §4ºA, ao artigo 150 da Constituição Federal (o texto proposto ao §4ºA está no final desta matéria).
Destaca-se que a imunidade do IPTU já está prevista na Constituição Federal, desde que o imóvel seja utilizado para as atividade essenciais da entidade. Com a nova proposta, o entendimento que a Igrejas poderá usufruir da imunidade tributária, mesmo no caso de imóveis de propriedade da Igreja utilizados para outros fins, que não seja a realização de cultos, propriamente dita.
Quanto aos impostos sobre a conta de energia elétrica, não há garantia constitucional do não pagamento. Porém, alguns estados brasileiros têm concedido isenção de ICMS sobre a energia elétrica, como é o caso do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais e Pará.
O deputado federal relator da matéria Fernando Máximo (União Brasil-RO), disse, em entrevista à GloboNews, que Motta pediu uma reunião com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e com o autor da proposta, o Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
"No caso da imunidade tributária outorgada às organizações religiosas, assim como às demais instituições, ela é de natureza subjetiva, assim compreendida aquela vinculada ao contribuinte beneficiário e não a um bem determinado, o que leva à conclusão de que ela incide sobre TODOS os impostos que lhes afetam o patrimônio, a renda e serviços", afirma o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A seguir o texto do § 4º A, proposto na Emenda Constitucional, bem como parte do Art. 150, para facilitar a compreensão: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...) § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. § 4º-A: Para efeito do disposto no § 4º, compreende-se como abrangida pela vedação a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços. (...) Devemos aguardar o andamento nas próximas etapas deste Projeto dentro do Congresso Nacional. Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas, com informações do Estado de Minas. Grandes Igrejas deverão enviar o Relatório de Transparência Salarial Instituições com 100 ou mais empregados devem prestar informações até 28/02/2025 As Igrejas e ONGs, assim como todos os demais empregadores, com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. O relatório contém informações do e-Social e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. As informações serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. A partir das informações disponibilizadas pelos empregadores (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado aos empregadores, que deverão promover a visibilidade das informações, nos meses de março e setembro de cada ano, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. O principal objetivo do relatório é de ser uma ferramenta para auxiliar a tornar as relações trabalhistas mais claras, de modo a reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Discriminação salarialEm casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empregadora infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação. Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empregadora tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa. As pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.) com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Cronograma para o primeiro semestre/2025
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação quanto ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Na hipótese de descumprimento no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ou de não publicidade do Relatório, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Também estão sendo fiscalizadas as Igrejas e demais empregadores com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação. Sobre a Lei Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregadores com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; Econet; Portal Tributário; Lei 14.611/2023; Decreto Nº 11795/2023 e Portaria MTE Nº 3714/2023, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas
Igrejas
com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção
de ICMS sobre energia elétrica e telefone
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