Pastor pode ser MEI?




A resposta prudente é: Depende!

Sim, depende para que será utilizado esse MEI.

Antes de prosseguirmos, me parece importante sabermos um pouco mais sobre o MEI

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI - Microempreendedor Individual, que é o empresário individual ou empreendedor, que atende, dentre outros, aos seguintes requisitos, cumulativamente:

- auferir receita bruta acumulada de até R$ 81.000,00, por ano (o MEI transportador autônomo de cargas tem o limite de faturamento de até R$ 251.600,00/ano);   

- exercer tão-somente as ocupações (atividades) constantes na legislação específica (lista completa a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/mei/materias.aspx?idmat=397 )

- possuir um único estabelecimento (não possuir filiais);

- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

- não ser constituído na forma de startup;

- não contratar mais de um empregado, que só poderá receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;

O MEI como Igreja

Alguns líderes religiosos têm me perguntado se em vez de formalizar como Igreja (Organização Religiosa, com estatuto, ata de fundação, CNPJ, etc.), não poderiam constituir um MEI com as atividades religiosas? A resposta é NÃO. O MEI pode ser constituído somente para atividades de industrialização, comercialização e/ou prestação de serviços, dentro das ocupações previstas na legislação específica, citadas anteriormente. Por outro lado, o nosso Código Civil tem expressa previsão para que as Igrejas sejam constituídas como ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS (Código Civil, art. 44, inciso IV).

O Pastor pode desenvolver atividades empresariais como MEI?

SIM. Caso o Pastor, além de suas atividades religiosas, também exerça atividades de prestação de serviços, comércio ou indústria, dentro das ocupações previstas na legislação específica (abordadas acima) e atenda os demais requisitos para ser um MEI, nada impede que ele tenha o seu registro como MEI para formalizar essas atividades  (prestação de serviços, comércio ou indústria).

O Pastor pode ter um MEI para emitir Nota Fiscal para comprovar os recebimentos relativos às atividades pastorais?

NÃO. O pastor, assim como qualquer outro Ministro de Confissão Religiosa, não pode constituir um MEI com o objetivo de formalizar as suas atividades pastorais.

Primeiramente cabe destacar que as atividades pastorais estão ligadas a vocação (ao Chamado Divino) e não a atividades empresariais ou profissionais. Portanto, deve observar a previsão legal disposta sobre os Ministros de Confissão Religiosa, abordadas com um pouco mais de profundidade no final deste artigo.

Em segundo lugar, só pode ser MEI aquele que exercer tão-somente as ocupações (atividades) constantes na legislação específica. E, nessa lista não consta atividades como Pastor, Ministro Religioso ou algo semelhante.

Então, alguém já apresentou como contraponto: “mas, nas ocupações permitidas para o MEI é possível ser professor e instrutor de cursos de música, artes cênicas, etc.” Então, eu retorno a pergunta: “Mas, ser pastor é ser somente professor e instrutor de cursos? Ou os pastores fazem mais que isso, como, por exemplo: são conselheiros espirituais, lideram uma igreja, planejam e conduzem as reuniões da igreja, supervisionam e organizam outras atividades da igreja, celebram cultos, realizam casamentos, oficializam batismos, conduzem atos fúnebres, servem como fonte de encorajamento, dão orientação aos fiéis, guiam o rebanho, alimentam espiritualmente a congregação, conforta os necessitados, corrigem os fiéis, evangelizam, criam estratégias missionárias, etc.” Portanto, se professor e/ou instrutor de cursos não abarca todas essas atividades pastorais, legalmente o MEI não pode ser utilizado para formalizar a relação entre o pastor e a Igreja. Ou seja, no nosso entendimento, a utilização do MEI para as atividades pastorais está contrária a lei. Trata-se de uma tentativa de desvirtuamento.

Ainda neste diapasão, alguém poderia argumentar: “Mas, como MEI fica bem mais em conta os tributos!”  A resposta é que mesmo com o MEI ficando com uma carga tributária menor, continua sendo ilegal.

Como deve ser a formalização dos pagamentos da Igreja para o pastor?

Considerando que o pastor exerça as funções pastorais como um vocacionado, sem desvirtuamentos de funções, o Ministro Religioso não é considerado empregado, portanto não está sujeito a legislação trabalhista (registro na Carteira Profissional, desconto da Contribuição Previdenciária, Piso Salarial, etc.) e a Igreja deverá elaborar um Recibo de Prebenda (ou outro título que adotar, como: Sustento Ministerial, Sustento Pastoral, Múnus Eclesiástico, Côngrua, etc.) e nele deverá constar a discriminação da(s) parcela(s) dos pagamentos e dos descontos, dando-se atenção especial a Retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRF) .

Quanto a Retenção do IRF, convém destacar que a imunidade tributária usufruída pela Igreja não é extensiva aos pagamentos realizados aos Ministros Religiosos. Ou seja, estão sujeitos a Retenção do IRF os pagamentos efetuados pelas Igrejas aos Ministros Religiosos, seja pela remuneração direta (em dinheiro) ou indireta (em benefícios, como aluguel, bolsas de estudo, etc.). A Igreja também está obrigada a prestar as informações necessárias nas obrigações acessórias tributárias correspondentes (DCTFWeb).

Quanto a parte Previdenciária, os Ministros de Confissão Religiosa (Pastores, Bispos, Padres, Rabinos, Evangelistas, etc.), de acordo com a legislação vigente, são segurados obrigatórios da Previdência Social (INSS), como contribuintes individuais. Neste sentido, mesmo que o Ministro Religioso esteja aposentado, mas se estiver exercendo a atividade religiosa de forma remunerada, assim como os demais aposentados, ele é segurado obrigatório da Previdência Social, ficando sujeito a efetuar as Contribuições Previdenciárias. O Ministro Religioso que receber valores pagos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, em face de seu trabalho religioso ou para a sua subsistência, desde que esse valor seja fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade de trabalho executado, ou seja, que a definição do valor não esteja vinculada, por exemplo, ao número de missas, cultos, batismos, casamentos, horas-aula, etc. não é considerado remuneração para fins previdenciários. Os valores despendidos com os Ministros Religiosos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados (quando justificáveis com documentação interna da Igreja), em pecúnia (dinheiro) ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta para fins previdenciários. Ou seja, não incide Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o valor recebido pelo Ministro. Portanto, o Ministro Religioso deverá contribuir sobre o valor de sua livre escolha, observando o valor base para contribuição  que não seja inferior a um salário mínimo (R$ 1.412,00, a partir de janeiro/2024) e o teto previdenciário que é de R$  7.786,02 para o ano de 2024. Sobre o valor base que o Ministro Religioso contribuir deverá incidir a alíquota de 20% (não há previsão legal para pagamento com alíquotas reduzidas para 11% ou para 5%). O pagamento da contribuição previdenciária deverá ocorrer através da Guia da Previdência Social (GPS), no código 1007, até o dia 15 do mês seguinte, sendo que se o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado bancário, o prazo ficará postergado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15. Esse valor pago pela Organização Religiosa, nestas condições, não é considerado remuneração para fins previdenciários, portanto, não tendo relação com o valor da Contribuição Previdenciária individual do Ministro, nem há incidência de Contribuição Previdenciária Patronal e nem mesmo sujeito a retenção previdenciária de 11%. Mas, a Instituição Religiosa deverá, mensalmente, prestar informações ao e-Social, sobre os valores despendidos com os Ministros Religiosos. O valor da contribuição efetuada pelo Ministro Religioso irá refletir em futuros benefícios previdenciários para si e/ou sua família (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho, pensão, etc.). A Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso é uma obrigação do Ministro, não da Igreja. Porém, nada impede que a Igreja faça um acordo e auxilie o Ministro, total ou parcialmente, com o valor da previdência. Caso haja esse acordo e a Igreja auxilie no pagamento da Previdência Social do Ministro Religioso, esse auxílio é considerado como uma remuneração indireta, portanto, irá compor a base de cálculo para fins de retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Marcone Hahan de Souza.

Contador e Professor Universitário. Responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas.

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Vakinha colaboradores M&M - enchentes

Nessas enchentes tivemos 5 colegas (Cibele, Gilca, Yuri, Juliana e Ketlyn) que tiveram suas casas alagadas e perderam tudo o que tinha nas casas (móveis, eletrodomésticos, equipamentos, roupas, etc.).

A M&M entendeu que não podemos ficar de braços cruzados frente a essa situação. Decidimos nos unir pelo bem dessas famílias cooperando para conseguirem reconstruir as suas casas. Para tanto, criamos uma Vakinha on-line.

Portanto, na medida do possível, colabore com sua doação na Vakinha (qualquer valor é bem-vindo), coloque nas suas redes sociais, encaminhe para seus amigos e familiares…

Vamos fazer parte dessa ação e juntos faremos a diferença na vida de nossos colegas, nesse momento tão difícil.

https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajude-as-familia-dos-colaboradores-da-m-m-rs

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

Grandes Igrejas e Instituições deverão enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 28/6/2024
Igrejas com sede em municípios atingidos pelas enchentes no RS têm prazo até setembro/2024 para enviar a ECD

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=52 


Responsável por CNPJ de Igreja ou ONG - obrigatoriedade de Apresentar Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=130


Grandes Igrejas deverão observar a nova legislação do Programa Aprendiz e Aprendizagem Nacional

AIgrejas com 7 ou mais empregados necessitarão contratar jovem aprendiz

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=396

Prazo de guarda dos documentos previdenciários
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=293

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=289

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Igreja deve ter autorização dos fiéis para manter dados no rol de membros
Procedimento está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A não observação pode gerar multas pesadíssimas e desgastes na imagem da Igreja

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=230

Igreja que contrata determinados serviços de Microempreendedor Individual (MEI) deverá pagara Contribuição Previdenciária (INSS) de 20%
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=81

Igrejas Poderão Realizar Assembleias Gerais Por Meio Eletrônico
Nova legislação permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão dessa modalidade no Estatuto
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=39

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102

Igrejas não pagam IOF - Imposto sobre operações financeiras
Porém, Seminários, Convenções e Associações de Igrejas devem pagar o IOF
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=88

Terceira Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 19/06/2024
 

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