Destaques

- Deputados aprovam Proposta de Emenda à Constituição
que amplia imunidade tributária para entidades religiosas


-
Profissionais e voluntários que atuam no atendimento
de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos,
no Município de Porto Alegre, deverão apresentação
de certidão de antecedentes criminais
 

Deputados aprovam Proposta de Emenda
à Constituição que amplia imunidade tributária
para entidades religiosas


 

Resumo elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas:

-A proposta é importante para as entidades religiosas, especialmente pela ampliação da aplicação da imunidade tributária;

-O reflexo econômico financeiro para as entidades religiosas será mais significativo, ainda, com a entrada em vigor da Reforma Tributária;

-A Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados;

-Agora, segue para análise do Senado Federal;

-Se aprovada pelo Senado, será encaminhada ao Presidente da República para publicação no Diário Oficial, quando passará a ter validade;

 

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços.

A PEC 5/23 será enviada ao Senado e tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), essa imunidade se estende a bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, suas creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.

Essa imunidade dependerá de lei complementar na qual deverão ser definidos os critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la.

Reforma tributária

Com a reforma tributária, será adotado um sistema de arrecadação simultânea dos tributos sobre o consumo reformulados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O IBS é de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. Já a CBS é federal e substitui o PIS/Cofins. 

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050. 

Com a Reforma Tributária haverá separação explícita dos tributos sobre o consumo nas notas e cupons fiscais. Os defensores da proposta querem aproveitar a nova sistemática para estender a imunidade de templos a esses tributos incidentes no consumo, considerando o consumidor final como contribuinte de fato, pois esse encargo é repassado ao preço.

Debates

O relator, deputado Fernando Máximo, afirmou que uma "distorção interpretativa" faz com que orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos tenham seu patrimônio severamente reduzido pela incidência de tributos embutidos. Com a reforma tributária e a informação clara dos impostos pagos a cada compra de bem ou serviço, fica "insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas 'preço' e não 'tributo'", afirmou Máximo.

Segundo deputado Fernando Máximo, há uma quebra de isonomia na dispensa de recolher impostos na importação de bens por entidades religiosas, enquanto se mantém a tributação sobre compras feitas no Brasil. "Manter o arranjo atual significa fazer com que a Constituição brasileira privilegie a geração de empregos e renda no exterior em detrimento do sistema econômico pátrio", disse o relator.

O Congresso reconhece o papel civilizatório, social e educacional insubstituível que as igrejas, comunidades terapêuticas, creches, asilos e santuários desempenham no Brasil ao estender a imunidade para a aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento dessas estruturas, de acordo com Máximo.

"Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social que sustenta as famílias brasileiras", disse.

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que já há três leis e a Constituição que deixam claro o apoio à isenção tributária, à imunidade tributária. "Agora o que se quer é extrapolar para várias modalidades de imunidade tributária. Como alguém dá uma palestra, ganha 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de 20 milhões de reais, porque será destinado para atividade religiosa, ou um jato de 20 milhões de reais vai ter imunidade ou não?", questionou.

O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella, disse que, na prática, não existe imunidade tributária para igrejas para o consumo, mas sim para renda e patrimônio. "[A compra de um microfone para a igreja] é coisa do púlpito, da atividade da igreja ou da prestação de serviço. É só isto que nós queremos: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática. Não é nenhuma benfeitoria para as igrejas. É o que a Constituição prevê: imunidade. Já existe sobre a renda, já existe sobre o patrimônio, e agora vamos corrigir, sobre o quê? Sobre o consumo", disse.

Aumento de alíquota

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), disse que a mudança irá ampliar a alíquota-padrão dos impostos para todos os cidadãos em 0,5%. "Nós tivemos um esforço grande para aprovar a isenção da carne, que representava 0,3% do índice de referência. E, agora, querem aprovar algo que vai representar 0,5%", afirmou. A alíquota-padrão, que será estabelecida em norma, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.

A reforma tributária prevê que o Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030. Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo. 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.
 

O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, afirmou que é uma falácia falar que haverá uma arrecadação muito pequena ou que vai prejudicar o Brasil. "Quando a Igreja serve, ela também dá ao Brasil uma diminuição dos problemas e, praticamente, a custo zero para o erário público", disse.

Ele usou como justificativa as obras sociais e pastorais da Igreja Católica no Brasil: cerca de 500 milhões de atendimentos sociais, alcançando aproximadamente 39,2 milhões de pessoas e 11,8 milhões de famílias no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) citados por Borges.

Cashback


O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que a proposta vai viabilizar um mecanismo de cashback para as igrejas. A lógica seria parecida com o modelo estabelecido pela reforma tributária para beneficiar famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

"Nós estamos ampliando o instituto da imunidade tributária muito além do que ele deveria existir. E o debate não é se deve ou não deve cobrar impostos, mas se o instituto está correto", afirmou. Para Motta, comunidades terapêuticas não deveriam ter imunidade tributária por não serem a atividade fim de uma entidade religiosa, ou seja, lugar e o espaço onde se manifestam a fé e o culto. "Se o CAPs do lado deles comprar a cama, vai pagar imposto. Aí não é bitributação?", questionou, ao criticar o cashback para entidades como comunidades terapêuticas.

Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto é um reconhecimento que todas as religiões trazem altas contribuições sociais ao país. "Qual é o mal que as religiões fazem a este país? Qual é o mal? Ao contrário, só trazem contribuições sociais. As igrejas, todas elas, têm instituições filantrópicas para cuidar de idosos, de crianças, para recuperar dependentes químicos", afirmou.

A seguir, o texto completo da referida Proposta de Emenda Constitucional

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº , DE 2023

(Do Sr. MARCELO CRIVELLA)

Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 150 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A: “......................................................... ...........

Art. 150..............................................................................

§ 4º-A.  Para efeito do disposto no § 4º, compreende-se como abrangida pela vedação a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços. ............................................................................. ...” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, com a edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas 

___  ___  __                                                     _    _____

Profissionais e voluntários que atuam
no atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, no Município de Porto Alegre, deverão apresentação de certidão de antecedentes criminais

Estão na obrigatoriedade da apresentação da certidão quem desenvolve atividades em creches e escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada; veículos de transporte escolar; serviços de saúde; instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais; asilos; academias de artes, dança, ginástica e esportes; e demais entidades que realizem atendimento a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.


Nova legislação do Município de Porto Alegre (Lei nº  14540/2026) determina a exigência da apresentação de certidão de antecedentes criminais para profissionais, voluntários e terceirizados que atuam nas atividades em creches e escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada; veículos de transporte escolar; serviços de saúde; instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais; asilos; academias de artes, dança, ginástica e esportes; e demais entidades que realizem atendimento a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.

A certidão de antecedentes criminais subsidiará a avaliação do perfil do profissional no atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, visando à garantia dos direitos fundamentais dos sujeitos em especial fase de desenvolvimento e envelhecimento, respeitado o princípio da presunção de inocência.

A certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada a cada 6 meses, e suas informações deverão ser tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para fins de verificação da aptidão do profissional ou voluntário para a função ou o cargo pretendidos.

A seguir o texto completo da nova legislação de Porto Alegre.

 

Lei nº  14540/2026

 

Determina que os editais de seleção para contratação de profissionais e voluntários para atuar no atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, no Município de Porto Alegre, deverão conter cláusula que exija a apresentação de certidão de antecedentes criminais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que os editais de seleção para contratação de profissionais e voluntários para atuar no atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, no Município de Porto Alegre, deverão conter cláusula que exija a apresentação de certidão de antecedentes criminais.

§ 1º O disposto no caput deste artigo também deverá ser observado em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado, respeitados os contratos vigentes até a data de entrada em vigor desta Lei.

§ 2º VETADO

§ 3º Deverão atender o disposto nesta Lei todas as pessoas em exercício de cargo, função, ofício, profissão ou ocupação relacionados à prestação de serviço efetivo, voluntário ou remunerado, a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.

§ 4º São consideradas atividades de prestação de serviço voluntário ou remunerado a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos aquelas desempenhadas por:

I – creches e escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada;

II – veículos de transporte escolar;

III – serviços de saúde;

IV – instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais;

V – asilos;

VI – academias de artes, dança, ginástica e esportes; e

VII – demais entidades que realizem atendimento a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.

§ 5º A certidão de antecedentes criminais subsidiará a avaliação do perfil do profissional no atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, visando à garantia dos direitos fundamentais dos sujeitos em especial fase de desenvolvimento e envelhecimento, respeitado o princípio da presunção de inocência.

Art. 2º A certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada a cada 6 (seis) meses, e suas informações deverão ser tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para fins de verificação da aptidão do profissional ou voluntário para a função ou o cargo pretendidos.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de abril de 2026.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Simone Somensi,

Procuradora-Geral do Município, em exercício.

Base legal: Lei (Município de Porto Alegre) 14.540/2026, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

 ___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____


Igrejas e ONGs que não regularizaram as omissões de Declarações podem ter o CNPJ inapto
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=826

Fiel não consegue na justiça a restituição dos valores doados para Igreja
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=824

Decisão Judicial: Igreja terá que devolver as doações feitas por fiel
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=820

Igreja que contrata empregados CLT tem nova obrigação
em relação à saúde do empregado

Instituição deverá disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=818

Esposa de pastor processa Igreja pedindo reconhecimento como empregada CLT
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=787

Receita Federal volta atrás e garante isenção às entidades sem fins lucrativos

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=781

Trabalho nas Igrejas em Feriados dependerá de Negociação com Sindicatos?

A partir de junho/2026 terá novas disposições quanto ao trabalho em feriados no Brasil
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=782


Igrejas que admitem empregados (CLT) estão obrigadas a contratação de clínica do trabalho
As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=743

Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

_________               E-books Gratuitos         _ ________

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/ebook_lgpd_e_igrejas_27042021.pdf

13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa
(Pastores, evangelistas, missionários, bispos, padres, rabinos, apóstolos etc.)

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/13oSalario-do-Ministro-Conf-Religiosa.pdf
   

Férias do Ministro Religioso: questões trabalhistas e tributárias
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/E-BOOK_Ferias-Ministro-Religioso_Qst-trabalhistas_tributarias.pdf

Férias dos Empregados da Igreja!
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/E-BOOK-FERIAS-IGREJAS.pdf  

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, 
e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone/WhatsApp:
(51) 3349.5050  
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 01/06/2026
 

Copyright 2021-2026  
M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-