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Deputados aprovam Proposta de Emenda
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços. A PEC 5/23 será enviada ao Senado e tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), essa imunidade se estende a bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, suas creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos. Essa imunidade dependerá de lei complementar na qual deverão ser definidos os critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la. Reforma tributária Com a reforma tributária, será adotado um sistema de arrecadação simultânea dos tributos sobre o consumo reformulados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS é de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. Já a CBS é federal e substitui o PIS/Cofins.
Com a Reforma Tributária haverá separação explícita dos tributos sobre o consumo nas notas e cupons fiscais. Os defensores da proposta querem aproveitar a nova sistemática para estender a imunidade de templos a esses tributos incidentes no consumo, considerando o consumidor final como contribuinte de fato, pois esse encargo é repassado ao preço. Debates O relator, deputado Fernando Máximo, afirmou que uma "distorção interpretativa" faz com que orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos tenham seu patrimônio severamente reduzido pela incidência de tributos embutidos. Com a reforma tributária e a informação clara dos impostos pagos a cada compra de bem ou serviço, fica "insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas 'preço' e não 'tributo'", afirmou Máximo. Segundo deputado Fernando Máximo, há uma quebra de isonomia na dispensa de recolher impostos na importação de bens por entidades religiosas, enquanto se mantém a tributação sobre compras feitas no Brasil. "Manter o arranjo atual significa fazer com que a Constituição brasileira privilegie a geração de empregos e renda no exterior em detrimento do sistema econômico pátrio", disse o relator. O Congresso reconhece o papel civilizatório, social e educacional insubstituível que as igrejas, comunidades terapêuticas, creches, asilos e santuários desempenham no Brasil ao estender a imunidade para a aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento dessas estruturas, de acordo com Máximo. "Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social que sustenta as famílias brasileiras", disse. O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que já há três leis e a Constituição que deixam claro o apoio à isenção tributária, à imunidade tributária. "Agora o que se quer é extrapolar para várias modalidades de imunidade tributária. Como alguém dá uma palestra, ganha 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de 20 milhões de reais, porque será destinado para atividade religiosa, ou um jato de 20 milhões de reais vai ter imunidade ou não?", questionou. O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella, disse que, na prática, não existe imunidade tributária para igrejas para o consumo, mas sim para renda e patrimônio. "[A compra de um microfone para a igreja] é coisa do púlpito, da atividade da igreja ou da prestação de serviço. É só isto que nós queremos: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática. Não é nenhuma benfeitoria para as igrejas. É o que a Constituição prevê: imunidade. Já existe sobre a renda, já existe sobre o patrimônio, e agora vamos corrigir, sobre o quê? Sobre o consumo", disse. Aumento de alíquota O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), disse que a mudança irá ampliar a alíquota-padrão dos impostos para todos os cidadãos em 0,5%. "Nós tivemos um esforço grande para aprovar a isenção da carne, que representava 0,3% do índice de referência. E, agora, querem aprovar algo que vai representar 0,5%", afirmou. A alíquota-padrão, que será estabelecida em norma, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido. A reforma tributária prevê que o Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030. Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, afirmou que é uma falácia falar que haverá uma arrecadação muito pequena ou que vai prejudicar o Brasil. "Quando a Igreja serve, ela também dá ao Brasil uma diminuição dos problemas e, praticamente, a custo zero para o erário público", disse. Ele usou como justificativa as obras sociais e pastorais da Igreja Católica no Brasil: cerca de 500 milhões de atendimentos sociais, alcançando aproximadamente 39,2 milhões de pessoas e 11,8 milhões de famílias no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) citados por Borges. Cashback
"Nós estamos ampliando o instituto da imunidade tributária muito além do que ele deveria existir. E o debate não é se deve ou não deve cobrar impostos, mas se o instituto está correto", afirmou. Para Motta, comunidades terapêuticas não deveriam ter imunidade tributária por não serem a atividade fim de uma entidade religiosa, ou seja, lugar e o espaço onde se manifestam a fé e o culto. "Se o CAPs do lado deles comprar a cama, vai pagar imposto. Aí não é bitributação?", questionou, ao criticar o cashback para entidades como comunidades terapêuticas. Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto é um reconhecimento que todas as religiões trazem altas contribuições sociais ao país. "Qual é o mal que as religiões fazem a este país? Qual é o mal? Ao contrário, só trazem contribuições sociais. As igrejas, todas elas, têm instituições filantrópicas para cuidar de idosos, de crianças, para recuperar dependentes químicos", afirmou. A seguir, o texto completo da referida Proposta de Emenda Constitucional PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº , DE 2023 (Do Sr. MARCELO CRIVELLA) Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 150 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A: “......................................................... ........... Art. 150.............................................................................. § 4º-A. Para efeito do disposto no § 4º, compreende-se como abrangida pela vedação a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços. ............................................................................. ...” (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Agência Câmara de Notícias, com a edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas
Profissionais e voluntários que atuam Estão na obrigatoriedade da apresentação da certidão quem desenvolve atividades em creches e escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada; veículos de transporte escolar; serviços de saúde; instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais; asilos; academias de artes, dança, ginástica e esportes; e demais entidades que realizem atendimento a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.
A certidão de antecedentes criminais subsidiará a avaliação do perfil do profissional no atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, visando à garantia dos direitos fundamentais dos sujeitos em especial fase de desenvolvimento e envelhecimento, respeitado o princípio da presunção de inocência. A certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada a cada 6 meses, e suas informações deverão ser tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para fins de verificação da aptidão do profissional ou voluntário para a função ou o cargo pretendidos. A seguir o texto completo da nova legislação de Porto Alegre.
Lei nº 14540/2026
Determina que os editais de seleção para contratação de profissionais e voluntários para atuar no atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, no Município de Porto Alegre, deverão conter cláusula que exija a apresentação de certidão de antecedentes criminais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado que os editais de seleção para contratação de profissionais e voluntários para atuar no atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, no Município de Porto Alegre, deverão conter cláusula que exija a apresentação de certidão de antecedentes criminais. § 1º O disposto no caput deste artigo também deverá ser observado em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado, respeitados os contratos vigentes até a data de entrada em vigor desta Lei. § 2º VETADO § 3º Deverão atender o disposto nesta Lei todas as pessoas em exercício de cargo, função, ofício, profissão ou ocupação relacionados à prestação de serviço efetivo, voluntário ou remunerado, a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. § 4º São consideradas atividades de prestação de serviço voluntário ou remunerado a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos aquelas desempenhadas por: I – creches e escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada; II – veículos de transporte escolar; III – serviços de saúde; IV – instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais; V – asilos; VI – academias de artes, dança, ginástica e esportes; e VII – demais entidades que realizem atendimento a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. § 5º A certidão de antecedentes criminais subsidiará a avaliação do perfil do profissional no atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, visando à garantia dos direitos fundamentais dos sujeitos em especial fase de desenvolvimento e envelhecimento, respeitado o princípio da presunção de inocência. Art. 2º A certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada a cada 6 (seis) meses, e suas informações deverão ser tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para fins de verificação da aptidão do profissional ou voluntário para a função ou o cargo pretendidos. Art. 3º VETADO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de abril de 2026. Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre. Registre-se e publique-se. Simone Somensi, Procuradora-Geral do Município, em exercício. Base legal: Lei (Município de Porto Alegre) 14.540/2026, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas
Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
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