Destaques

- Remuneração do Ministro Religioso: a conhecida prebenda pastoral

- Grandes Igrejas e Instituições deverão
 enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/6/2026

 

Remuneração do Ministro Religioso:
a conhecida prebenda pastoral


 

Aspectos trabalhistas, previdenciários, tributários e quanto a formalização da remuneração do pastor

Com o objetivo de evitar problemas trabalhistas, previdenciários e tributários quanto o a Remuneração do Ministro Religiosos, também conhecida Prebenda Pastoral, Sustento Ministerial, Côngrua e Múnus Eclesiástico, dentre outras designações, seguem algumas informações importantes sobre o tema, bem como seus reflexos trabalhistas, previdenciários e tributários.

O que é a Prebenda Pastoral?

A Prebenda consiste no valor pago pela entidade religiosa ao ministro de confissão religiosa (pastor, padre, bispo, missionário, presbítero, evangelista ou equivalente) para sua subsistência e manutenção, em razão das atividades religiosas exercidas. Portanto, o valor a ser estabelecido deverá ser compatível com as necessidades de subsistência do ministro religioso e de sua família, se for o caso.

A Prebenda Pastoral não é obrigatória. Depende de livre acordo entre a igreja e o ministro religioso.

A legislação brasileira reconhece que a atividade religiosa possui natureza vocacional e espiritual, razão pela qual a remuneração paga ao ministro religioso, quando observados os requisitos legais, não caracteriza vínculo empregatício entre a igreja e o ministro. Ou seja, não está sujeita a registro na CTPS como empregado.

Aspectos Trabalhistas

A Lei nº 14.647/2023 reforçou o entendimento de que não existe vínculo de emprego entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, desde que as atividades sejam exercidas em decorrência da vocação religiosa e da missão espiritual.

Dessa forma, a prebenda pastoral não gera, em regra:

  • Registro em Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Obrigatoriedade do pagamento de férias;
  • Obrigatoriedade do pagamento do 13º salário;
  • Obrigatoriedade do pagamento de FGTS;
  • Obrigatoriedade de aviso-prévio;
  • Pagamento de horas extras;
  • Demais verbas típicas da relação de emprego CLT.

Entretanto, é importante que a igreja mantenha documentação adequada que demonstre a natureza religiosa da relação, evitando situações que possam descaracterizar a atividade ministerial e gerar questionamentos futuros.

Aspectos Previdenciários

Para fins previdenciários, o ministro religioso é considerado contribuinte individual perante o INSS.

Sobre a prebenda paga pela igreja:

  • Não há incidência da contribuição patronal previdenciária da entidade religiosa, desde que observado os requisitos legais como a remuneração não ter como base a quantidade de trabalho (número de cultos realizados, número de batismos, número de horas-aulas, etc.);
  • O próprio ministro religioso é responsável por sua contribuição previdenciária ao INSS, devendo contribuir sobre o valor de sua escolha, tendo como base o valor entre um salário mínimo e o teto da Previdência Social (R$ 8.475,55, em 2026); Sobre o valor base deverá contribuir com a aplicação da alíquota de 20% (não há previsão legal para redução desta alíquota);
  • A contribuição garante acesso aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte para dependentes, salário-maternidade e demais benefícios previstos em lei.

Recomenda-se que cada ministro mantenha suas contribuições previdenciárias em dia para assegurar sua proteção social e de sua família.

Saiba mais sobre a Contribuição Previdenciária do ministro religioso em matéria específica sobre o tema, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=123

Aspectos Tributários

Os valores recebidos a título de prebenda constituem rendimento tributável para o ministro religioso.

Assim:

  • Os valores devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, quando houver obrigatoriedade de entrega;
  • A igreja deverá observar as obrigações acessórias eventualmente exigidas pela legislação fiscal, como a Retenção de Imposto de Renda na Fonte, bem como a prestação de informações através do e-Social (saiba mais sobre o e-social em matéria específica sobre o trema, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=59 ).

É importante destacar que a imunidade tributária das entidades religiosas não se estende automaticamente aos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas que exercem o ministério religioso. 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

 

Formalização Recomendada

Para maior segurança jurídica e administrativa, recomendamos que a igreja mantenha:

  • Documento firmado entre a igreja e o ministro religioso que estabeleça as condições em que o trabalho será realizado e como será ocorrerá a remuneração;
  • Ata ou documento interno reconhecendo o ministro religioso e aprovando o pagamento da prebenda;
  • Comprovantes dos pagamentos realizados;
  • Documentação que demonstre a condição de ministro religioso;
  • Registros contábeis adequados dos valores pagos;
  • Controle e organização dos documentos relacionados às atividades ministeriais.

Saiba mais sobre a formalização da remuneração do Ministro Religioso em matéria específica sobre o tema, acessando: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=206

O Pastor pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?

Não. O pastor, assim como qualquer outro Ministro de Confissão Religiosa, não pode constituir um MEI com o objetivo de formalizar as suas atividades pastorais.

Primeiramente, cabe destacar que as atividades pastorais estão ligadas a vocação (ao Chamado Divino) e não a atividades empresariais ou profissionais.

Em segundo lugar, só pode ser Microempreendedor Individual aquele que exercer tão-somente as ocupações (atividades) constantes na legislação específica do MEI. E, nessa lista não consta atividades como Pastor, Ministro Religioso ou algo semelhante.

Saiba mais sobre https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=479

Conclusão

A correta caracterização da prebenda pastoral é fundamental para evitar riscos trabalhistas, previdenciários e tributários para a igreja e para o próprio ministro religioso, além de isso garantir transparência e segurança para todos. 


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Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas 

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Grandes Igrejas e Instituições deverão enviar
a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/6/2026

As Igrejas e as demais instituições sem fins lucrativos que tiverem receita bruta (recebimento de doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados), cuja soma seja maior ou igual a R$ 4.800.00,00 no ano de 2025 (ou proporcional ao período, especialmente no caso de igrejas e instituições que abriram ou encerraram as suas atividades no ano de 2025), estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/06/2026.                                               

Destaca-se que as Igrejas ou Instituições que encerraram as suas atividades durante o ano de 2025 deveriam ter entregue a ECD, relativa ao meses de 2025, logo após o encerramento das suas atividades. 

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que tem por meta substituir a escrituração convencional feita em papel para via arquivo digital. 

A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), disponibilizado no site da Receita Federal, na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br>. 

Na Escrituração Contábil Digital (ECD) são enviadas, de forma digital (eletrônica), os livros contábeis como Livro Diário, Livro Razão, Livros Auxiliares, Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, se for o caso. Nestes livros contam toda a movimentação econômica e financeira da igreja (ou instituição), exemplificativamente, como: receitas com dízimos, ofertas, etc.; despesas com água, energia elétrica, telefone, aluguel, combustíveis, remuneração dos ministros de confissão religiosa, etc.; saldos em caixa e em bancos; saldo de contas a pagar, entre outras informações financeiras da Igreja ou Instituição. 


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Caso a Igreja proceda a troca de profissional contábil no transcorrer do ano, uma ECD ficará a cargo do profissional contábil até a data da rescisão e a outra ECD, relativo ao outro período, será de responsabilidade do novo profissional. Desta forma, o período da escrituração poderá ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico. 

Envio do ECD de maneira opcional 

Para as Igrejas e Instituições menores, ou seja, com a Receita Bruta Anual inferior a R$ 4.800.000,00, a entrega da ECD é opcional. 

Com o envio da ECD, seja pelas Igrejas que estão obrigadas (com Receita Bruta Anual superior a R$ 4.800.000,00), ou pela Igrejas que enviaram de forma opcional (com Receita Bruta Anual inferior a R$ 4.800.000,00), ficam dispensadas da emissão e guarda dos Livros (Diário e Razão) na forma física (em papel).

Penalidades pela não entrega da ECD 

Caso a Igreja (ou instituição) estiver obrigada ao envio da ECD e não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações estará sujeita à multa e outras penalidades. Caso a apresentação da ECD ultrapasse a data limite de 30 de junho de 2026, a multa será 0,02%, ao dia, sobre a receita bruta do ano a que se refere, limitada da 1% da referida receita bruta. Essa multa será reduzida à metade quando o envio da ECD for realizada após a data de entrega, mas antes de qualquer procedimento de ofício (notificação por parte da Receita Federal do Brasil).  


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Além disso, a não entrega da ECD deixará as  Igrejas ou demais Instituições Sem Fins Lucrativos com pendências junto à Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, refletindo na  impossibilidade de obtenção Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.  

Necessidade da utilização do Certificado Digital para envio da ECD 

Salienta-se que para entregar a ECD é necessário fazer uso de Certificado Digital (Certificado Digital - Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica). O Contador deve utilizar o e-CPF para a assinatura da ECD. Lembrando que o responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.
 


Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail:  certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo telefone/ WhatsApp (51) 3349-5050. 
 

 


Nota M&M:
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Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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________   _               E-books Gratuitos            _ ________

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 17/06/2026
 

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