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Igrejas e ONGs que não regularizaram as omissões de Declarações podem ter o CNPJ inapto
Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de pessoas jurídicas (Igrejas, empresas, ONGs, Cooperativas, MEIs, etc.) foram intimados pela Receita Federal a regularizar pendências relacionadas à entrega de declarações e escriturações fiscais. À época, as pessoas jurídicas foram alertados de que a permanência da omissão poderia resultar na declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ. Das pessoas jurídicas intimados, mais de 56% regularizaram, cerca de 3,4 milhões. Porém, aproximadamente 2,6 milhões permanecem omissos, mesmo após mais de 120 dias contados do envio dos Termos de Intimação, e podem ter a inscrição no CNPJ declarada inapta em procedimento a ser iniciado pela Receita Federal no início de maio/2026.
A inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão, por mais de 90 dias, na entrega de qualquer obrigação acessória.
As pessoas jurídicas sujeitas ao procedimento de inaptidão receberão comunicação em sua Caixa Postal, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando sobre a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão, que também será divulgado no site oficial da Receita Federal na internet.
As publicações dos Atos Declaratórios Executivo (ADE) devem se estenderem pelos meses de maio e junho de 2026.
A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do ADE, ainda será possível evitar a declaração de inaptidão.
Para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais, utilize a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal" no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Portal e-CAC. O acesso ao Portal e-CAC é realizado com a utilização de Certificado Digital ou da Senha Gov.
Uma forma alternativa de verificar se Igreja ou ONG tem pendências junto a Receita Federal, tendo apenas o número do CNPJ, é solicitar a emissão de uma Certidão Negativa de Débitos, acessando o site da Receita Federal, entrar no "Portal de Serviços Digitais", clique em "Certidões Federais (CND)", clique em "Pessoa Jurídica", digite o número do CNPJ da Igreja ou ONG e clique em "Emitir Nova Certidão" ou "Consultar Certidão", conforme o caso. Caso o certidão apresente o título "CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO", há grandes chances que a Igreja ou ONG não tenha pendências junto à Receita Federal. Caso o certidão apresente o título "CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO", poderá indicar que a Igreja ou ONG tenha alguma pendência junto à Receita Federal do Brasil, como omissão de entrega de alguma Declaração, Débitos de Tributos ou algum Tributo com Exigibilidade Suspensa (tributos parcelados, com questionamentos administrativos ou judiciais, etc.). Como regularizar as pendências?
A
regularização da omissão é efetuada com a
transmissão da(s) declaração(s)/ escrituração(s) por meio da
Internet ou, se for o caso, com a comprovação de
que a entrega já foi realizada. O não envio das declarações/ escriturações pendentes pelas Igrejas ou ONGs gera consequências, como: 1. Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: 2. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, poderá, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis. Se você é dirigente de uma Igreja ou ONG, evite ficar com o CNPJ inapto, regularize as declarações.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas
Fiel não consegue na justiça a restituição A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de uma influenciadora famosa para anular doações milionárias feitas para uma determinada Igreja, no período que participou das atividades da referida Igreja, entre os anos de 2015 e 2019. A sentença, assinada pela juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, validou as contribuições e rejeitou as alegações de coação espiritual. Os Argumentos de influenciadora famosa A influenciadora buscava reaver cerca de R$ 2 milhões, alegando que foi pressionada moral e psicologicamente a realizar os repasses.
A influenciadora afirmou que o processo sofreu com a rotatividade de juízess e que testemunhas sobre seu prejuízo financeiro não foram devidamente consideradas. Os Fundamentos da Decisão A juíza entendeu que não houve prova de vício de consentimento ou coação. Os principais pontos que fundamentaram a sentença foram: -Voluntariedade: A juíza destacou que a influenciadora participou ativamente da vida institucional da igreja como obreira e missionária, demonstrando adesão consciente aos rituais de doação. -Subsistência Preservada: Documentos indicaram que a influenciadora recebeu R$ 3,8 milhões em direitos autorais por sua biografia. Como as doações totalizaram R$ 2 milhões, a Justiça considerou que o valor restante (R$ 1,8 milhão) era suficiente para garantir um padrão de vida confortável, descartando a tese de "doação universal" (quando o doador fica sem meios para sobreviver). -Prova Documental: Trechos da própria biografia da influenciadora, onde ela relatava gratidão e conversão voluntária, foram utilizados para afastar a tese de submissão cega. Consequências Jurídicas Como foram negados os pedidos de indenização por danos materiais e morais, a influenciadora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A influenciadora já manifestou publicamente sua intenção de recorrer da decisão. Posicionamento da Igreja A instituição reiterou que as doações são atos de livre iniciativa dos fiéis, amparados por preceitos bíblicos e legais. A Igreja afirmou que a lei protege as instituições religiosas de "doadores arrependidos" e que todos os procedimentos seguiram as normas do Código Civil.
Fonte: Portal de Notícias G1 (Rio Grande do Sul) /Decisão da 13ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre / Por trás da Bíblia, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas
Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
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