Destaques: - Hoje é o Dia das Crianças. Porém, todo o dia é dia de proteger nossas crianças! - Igrejas e demais Instituições com sede nos municípios atingidos pelas enchentes no RS deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/10/2024 |
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As Igrejas e a imunidade do IPTU dos imóveis próprios ou
alugados Algumas prefeituras estipulam prazos, normalmente para o final de 2024, para que as Igrejas solicitem a imunidade do IPTU relativa ao ano de 2025 |
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Esta imunidade é muito pacífica. Está prevista na Constituição Federal, no art. 150, inciso VI, alínea B. Inicialmente, deveria ser automática. Ou seja, não necessitaria ser requerida. Porém, em alguns municípios brasileiros (o IPTU é um imposto municipal) exigem que se requeira a imunidade, inclusive, criando procedimentos próprios (formulários específicos e lista de documentos a serem anexadas no requerimento). Portanto, o ideal é contatar a Prefeitura Municipal e verificar se consta alguma disciplina sobre o tema. Dependendo da estrutura do município, pode ser diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda (ou das Finanças, ou do Tesouro Municipal), na divisão (setor) de Tributos/IPTU. Caso não haja uma disciplina específica para requerer-se a imunidade do IPTU sugere-se elaborar um requerimento, conforme modelo abaixo, e anexar os seguintes documentos: Documentação para encaminhamento. (1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório; (2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório; (3) Cópia do cartão CNPJ; (4) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel; (5) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura identificar o imóvel em seus cadastros; (6) Cópia de contas de energia elétrica, água e telefone, em nome da Igreja, para comprovar as atividades religiosas naquele local: (7) declaração, assinada pelo presidente, relativa às atividades efetivamente realizadas no local, especificando dias e horários das mesmas (horários dos cultos); (8) Cópia do CPF, Identidade e comprovante de residência do presidente que assina o Requerimento; Modelo de Requerimento. Exmo. Sr. Prefeito Municipal de ................. Ref. Imunidade Tributária do IPTU - Templo Religioso Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........; neste ato representado por seu presidente, Sr. ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº........ .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988. Nestes termos, pede e espera deferimento .................(cidade), .......de ..............de .......(data).. __________________________________ Igreja .............. Fulano de Tal Presidente Anexos: (relação dos documentos em anexo) b) Imunidade de IPTU quando a Igreja utiliza um imóvel alugado para a realização de cultos Esta situação, até 2022, não tinha garantia de isenção/imunidade em legislação federal. Porém, com a aprovação da Emenda Constitucional 116/2022, ficou garantido que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel. Portanto, agora esta imunidade está expressa na Constituição Federal (Art. 156, § 1º-A ). Inicialmente, deveria ser automática. Ou seja, não necessitaria ser requerida. Porém, em alguns municípios brasileiros (o IPTU é um imposto municipal) exigem que se requeira a imunidade, inclusive, criando procedimentos próprios (formulários específicos e lista de documentos a serem anexadas no requerimento). Portanto, o ideal é contatar a Prefeitura Municipal e verificar se consta alguma disciplina sobre o tema. Dependendo da estrutura do município, pode ser diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda (ou das Finanças, ou do Tesouro Municipal), na divisão (setor) de Tributos/IPTU. Caso não haja uma disciplina específica para requerer-se a imunidade do IPTU sugere-se elaborar um requerimento, conforme modelo abaixo, e anexar os seguintes documentos: Documentação para encaminhamento: (1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório; (2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório; (3) Cópia do cartão CNPJ; (4) Cópia do Contrato de Locação onde figure a Igreja como Locatária (inquilina); (5) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel; (6) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura Identificar o imóvel em seus cadastros; (7) Cópia de contas de energia elétrica, água e telefone, em nome da Igreja, para comprovar as atividades religiosas naquele local: (8) declaração, assinada pelo presidente, das atividades efetivamente realizadas no local, onde conste os dias e horários das mesmas (horários dos cultos); (9) Cópia do CPF, Identidade e comprovante de residência do presidente que assina o Requerimento. Modelo de Requerimento Exmo. Sr. Prefeito Municipal de ................. Ref. Imunidade Tributária do IPTU - Templo Religioso Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........; neste ato representado por seu presidente ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade/isenção tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 156, §1º-A, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988, tendo em vista que este imóvel serve como templo de culto evangélico, conforme comprovado com a documentação anexa. Nestes termos, pede e espera deferimento .................(cidade), .......de ..............de .......(data).. __________________________________ Igreja .............. Fulano de Tal Presidente Anexos: (relação dos documentos em anexo) c) Imunidade do IPTU quando a Igreja é proprietária do imóvel, não o utiliza para culto e o aluga para terceiros desenvolverem outras atividades Nesta situação há decisão favorável do Supremo Tribunal Federal para as entidades sem fins lucrativos elencadas na alínea "c", do inciso VI, do Art. 150, da Constituição Federal/1988, que são os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Portanto, por analogia, pode ser aplicada as entidades religiosas (alínea "b", do mesmo artigo), pois estão dentro da mesma essência. Segue o teor da súmula 724 do STF: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades". Caso a prefeitura não conceda a imunidade automaticamente, sugere-se requere-la através de peticionamento à Prefeitura, e anexar os seguintes documentos: Documentação para encaminhamento: (1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório; (2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório; (3) Cópia do cartão CNPJ; (4) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel; (5) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura Identificar o imóvel em seus cadastros; (6) Cópia do CPF, Identidade e comprovante residência do presidente que assina o Requerimento; Modelo de Requerimento Exmo. Sr. Prefeito Municipal de ................. Ref. Imunidade/isenção Tributária do IPTU - Templo Religioso Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........, neste ato representado por seu presidente ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988, bem como de acordo com a Súmula 724 do Supremo Tribunal Federal (STF), em cujo teor é: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades", A solicitação de imunidade do IPTU é relativa ao imóvel na Rua ....., nº,... Bairro ...., nesta cidade, ora locado para ..............(nome do locatário), CPF (ou CNPJ) nº ....... Em observância a Súmula 724 do STF, declara, ainda, que o valor dos aluguéis serão (ou são) aplicados nas atividades essenciais da Igreja. Nestes termos, pede e espera deferimento .................(cidade), .......de ..............de .......(data).. __________________________________ Igreja .............. Fulano de Tal Presidente Anexos: (relação dos documentos em anexo) d) Imunidade do IPTU relativa a casa pastoral e ao salão social Nesta situação há diversos entendimentos. Destaca-se que a garantia de imunidade prevista na Constituição Federal é para o templo. Portanto, numa análise simplista, não abrange o salão social e a casa pastoral. Até 2002, no site da Receita Federal do Brasil, em Perguntas e Respostas sobre o ITR (Imposto Territorial Rural, similar ao IPTU, só que rural, enquanto o IPTU é urbano), tinha uma resposta onde dizia que a casa paroquial, bem como o salão social, eram uma extensão do templo, portanto, imunes ao imposto. Depois, essa resposta foi retirada e algumas prefeituras, a exemplo de Porto Alegre (RS), passaram a cobram o IPTU da casa pastoral. Nesses municípios onde cobram IPTU da casa pastoral e/ou do salão social, é possível solicitar a imunidade/isenção administrativamente (de forma amigável, junto a própria prefeitura), sendo que em muitos casos as chances de sucesso são reduzidas. Não tendo êxito, é possível discutir a imunidade/isenção judicialmente, sendo que as chances de êxito dependerão do entendimento do juiz. e) Imóvel em Zona Rural, não sujeito ao IPTU, mas sim ao ITR Quando o templo, salão social e/ou casa pastoral estiver localizado em uma região rural, não estará sujeito ao IPTU, que é um imposto urbano, cobrado pelo município; mas sim, sujeito ao ITR (Imposto Territorial Rural), que é um imposto de competência federal. Porém, continua gozando dos mesmos direitos a imunidade tributária abordados nos tópicos anteriores, com as devidas adaptações de IPTU/ITR e Prefeitura/Governo Federal. f) Outras entidades religiosas (associações e convenções de Igrejas, organizações assistenciais, beneficentes, etc.) Até 20/12/2023 a imunidade tributária, prevista na Constituição Federal, era para os “Templos de Qualquer Culto”. Portanto, para as Igrejas propriamente ditas. Porém, com a Emenda Constitucional 132/2023 essa imunidade foi ampliada para “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Assim, as Associações de Igrejas, Seminários, Convenções de Igrejas, Instituições Assistenciais e Beneficentes ligadas à Organização Religiosa passaram a gozar dos mesmos benefícios da Imunidade Tributária que antes estava previsto aos “Templos de Qualquer Culto”. Portanto, estas demais Instituições ( Associações de Igrejas, Seminários etc.) têm os mesmos direitos a Imunidade do IPTU, devendo observar os procedimentos citados anteriormente, conforme a situação (prédio próprio, alugado etc.) Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
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M&M Assessoria Contábil está engajada A Campanha de conscientização do OUTUBRO ROSA tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero. Trata-se de uma Campanha que teve seu início em Instituições não necessariamente ligadas a movimentos identificados como cristãos. Então, a partir daí, pergunta-se: os cristãos devem se envolver em tais campanhas? Observa-se que a Bíblia Sagrada nos recomenda zelo em uma série de atitudes que acabam levando ao cuidado com o nosso corpo, como por exemplo: o sono (Ec 5.12), bebidas fortes (Ec. 23.19-20), gula (Pv 23.2) etc. Além disso, o Apóstolo Paulo ensinou que somos o templo de Deus e que o Espírito de Deus habita em nós. E, que se alguém destruir o templo de Deus, Deus o destruirá; porque o templo de Deus, que somos nós, é santo (1 Co 3.16-17). Portanto, salvo melhor entendimento, dentro de um limite razoável, tudo o que podemos fazer como cuidado com o nosso corpo é bom e está dentro do escopo bíblico. Desta maneira, uma Campanha para alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e sobre o câncer de colo do útero, parece-nos que, como cristãos, devemos nos engajar. Neste sentido, a M&M, há muitos anos se engaja na CAMPANHA DO OUTUBRO ROSA. Diagnóstico do câncer de mama
Independente da idade, todas as mulheres devem conhecer seu próprio corpo para saber o que é e o que não é normal em suas mamas. A mulher precisa se observar para estar atenta a qualquer mudança no seio. Aproximadamente, 80% dos tumores são descobertos pelas próprias mulheres através do toque.
O movimento OUTUBRO ROSA teve sua origem nos Estados Unidos, depois do Congresso Nacional daquele país ter determinado o mês da prevenção desta doença.
Autor: Marcone Hahan de Souza, contador responsável pelo site M&M Contabilidade de Igrejas
12 de outubro é o Dia das Crianças. Porém, todo o dia é dia de proteger nossas crianças! Sugestões de como resguardar nossas crianças quanto ao mau uso do celular e internet No dia 12 de outubro, é comemorado o Dia das Crianças. Porém, como cristãos, a nossa responsabilidade é proporcionar um crescimento saudável para nossos filhos. E isso vai muito além de um presente ou passeio no Dia das Crianças. Neste sentido, hoje estamos aqui para falar sobre um assunto bem importante, pouco abordado nas igrejas e que ocupa boa parte do tempo das nossas crianças: o uso do celular e da internet. Portanto, vamos falar sobre o cuidado com as nossas crianças, ensinando-as um pouco mais sobre a importância da proteção dos seus dados pessoais e da utilização da internet com segurança… Vamos lá? DICAS PARA ENSINAR SEGURANÇA DE DADOS ÀS CRIANÇAS: -CUIDADO COM AS REDES SOCIAIS: Explique sobre a importância de compartilhar fotos e informações apenas com amigos e familiares; -NÃO CLIQUE EM LINKS SUSPEITOS: Ensine as crianças a não clicar em links ou baixar arquivos de fontes desconhecidas. Clicar em links desconhecidos ou entrar em sites suspeitos pode levar à infecção do celular ou computador/tablet com vírus ou programas maliciosos que podem danificar o seu celular/computador ou roubar informações pessoais. -ATENÇÃO AOS JOGOS ON-LINE E APLICATIVOS: muitos jogos online e aplicativos (apps) podem conter links suspeitos. É importante acessar somente jogos confiáveis, com licenças oficiais. É preciso ter cuidado mesmo com aqueles disponíveis nas lojas de aplicativos (apps) como Play Store, no Android; e App Store, no iOs. -NUNCA UTILIZE A INTERNET SEM SUPERVISÃO: É importante que as crianças entendam que, antes de clicar em qualquer link ou acessar um novo site, elas devem pedir permissão aos pais ou responsáveis. Isso ajuda a garantir que os pais estejam cientes do que seus filhos estão fazendo on-line e possam oferecer orientação e proteção. LIMITES DIÁRIOS Muitos psicólogos entendem que as crianças devem ter um limite diário do uso de telas, ou seja, do uso do celular, computador, tablet ou TV. As limitações com indicações mais recorrentes são: crianças com idade inferior a 2 anos não devem usar telas; crianças de 2 à 5 anos podem usar telas no máximo 1 hora por dia, sempre com supervisão de adultos; crianças de 6 à 10 anos podem usar telas no máximo 2 horas por dia, sempre com supervisão de adultos; crianças e adolescentes de 11 à 18 anos podem usar telas, incluindo jogos de videogames, no máximo, 3 horas por dia; APLICATIVOS DE MONITORAMENTO Existem aplicativos de monitoramento projetados para ajudar os pais a acompanhar as atividades online de seus filhos. Alguns dos recursos desses aplicativos incluem controle de tempo, filtragem de conteúdo, rastreamento e monitoramento de mensagens e redes sociais. É importante dialogar com os filhos sobre o motivo pelo qual essas medidas estão sendo tomadas e promover uma comunicação aberta e confiante. A segurança on-line é uma responsabilidade compartilhada entre pais e filhos! APLICATIVOS COM CONTEÚDOS CRISTÃOS PARA CRIANÇAS A tecnologia tem se tornado cada vez mais presente no dia a dia das pessoas, incluindo das crianças. E com o objetivo de oferecer recursos que possam auxiliar na educação cristã dos pequenos, diversos aplicativos têm sido desenvolvidos. Pensando nisso, selecionamos alguns aplicativos que as crianças vão amar. Boa parte dos aplicativos disponíveis estão em inglês. Mas, veja como uma boa oportunidade para os pequenos irem se familiarizando com um dos idiomas mais falados no mundo, que poderão auxiliar, inclusive, na sua futura carreira profissional. 1) App da Bíblia para crianças: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.bible.kids 2) Superbook Kids Bible App: https://play.google.com/store/apps/details... 3) NIV Bible App +: https://apps.apple.com/us/app/niv-bible-app/id291270748 4) Minno Kids: https://www.gominno.com/ 5) Guardians of Ancora: https://play.google.com/store/apps/details... Os aplicativos com conteúdos cristãos oferecem uma maneira interativa e divertida de apresentar as histórias e os ensinamentos bíblicos aos pequenos. Com recursos como jogos, animações e atividades, esses aplicativos podem ajudar as crianças a fixarem melhor os conceitos bíblicos, tornando a educação cristã mais interessante e envolvente. Por fim, vamos lembrar da recomendação bíblica contida em Deuteronômio 6:6-7 Guardem sempre no coração as leis que eu lhes estou dando hoje e não deixem de ensiná-las aos seus filhos. Repitam essas leis em casa e fora de casa, quando se deitarem e quando se levantarem. Que Deus nos dê sabedoria na educação dos nossos filhos! Fontes: Questor / Pray and Faith / Psicóloga Gabriela Hahan, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas Igrejas e demais Instituições com sede nos municípios atingidos pelas enchentes no RS deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/10/2024 Igrejas com matriz localizadas em outras regiões tinham o prazo até 31/07/2024 para enviar a ECF, que é a obrigação fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida com informações relativas ao ano anterior. Como regra, as Igrejas e ONGs tiveram o prazo de envio da ECF encerrado em 31/07/2024. Porém, as Igrejas localizadas em municípios gaúchos atingidos pelas enchentes tiveram o prazo prorrogado até 31/10/2024 para a entrega da ECF. A listagem dos municípios beneficiados com a prorrogação de prazo está no final desta matéria. Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta. Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas elabora e envia a ECF de seus clientes. Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99.678-33.86 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br A ECF deverá ser assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade); Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail: certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 998649249. A não apresentação ou entrega em atraso da ECF gera as seguintes multas: - 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração; - 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e - 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF. As Igrejas que estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), ou seja, aquelas com Receita Bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (veja matéria sobre ECD a partir do link https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=52 ), necessariamente deverão recuperar os dados da ECD, e terão que ter a assinatura de um contador. Para as Igrejas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, não haverá recuperação de dados, e só será exigida a assinatura do representante legal da Igreja ou Instituição. Ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador. A Igreja ou a Instituição sem fins lucrativos que não apresentam a ECF no prazo, além das multas acima poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis. As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil. Salienta-se, também, que não é possível transmitir duas ou mais ECF caso, no durante ano, ocorra mudança de contador ou mudança de plano de contas. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas como fusão, cisão ou incorporação. Após a entrega da ECF e se for constatado algum erro ou omissão, a ECF deverá ser retificada. Saiba mais sobre a retificação da ECF acessando a matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=87 .
Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021, 2039/2021, 2082/2022 e 419/2024, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Contabilidade de Igrejas.
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