Destaques:

- As Igrejas e a imunidade do IPTU dos imóveis próprios ou alugados

-
A M&M Assessoria Contábil está engajada na CAMPANHA OUTUBRO ROSA

- Hoje é o Dia das Crianças. Porém, todo o dia é dia de proteger nossas crianças!

- Igrejas e demais Instituições com sede nos municípios atingidos pelas enchentes no RS deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/10/2024

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As Igrejas e a imunidade do IPTU dos imóveis próprios ou alugados

Algumas prefeituras estipulam prazos, normalmente para o final de 2024, para que as Igrejas solicitem a imunidade do IPTU relativa ao ano de 2025




Tendo em vista as diversas situações possíveis (dentre estas, destaca-se a possibilidade da Igreja ser a proprietária do imóvel que a utiliza como templo ou aluga para terceiros, utiliza imóvel alugado ou, ainda, a questão da casa pastoral e salão social), nesta matéria serão analisadas as diversas situações. Portanto, a matéria está dividida em tópicos.


a) Imunidade de IPTU quando a Igreja é proprietária do Imóvel e o utiliza para os cultos

Esta imunidade é muito pacífica. Está prevista na Constituição Federal, no art. 150, inciso VI, alínea B. Inicialmente, deveria ser automática. Ou seja, não necessitaria ser requerida. Porém, em alguns municípios brasileiros (o IPTU é um imposto municipal) exigem que se requeira a imunidade, inclusive, criando procedimentos próprios (formulários específicos e lista de documentos a serem anexadas no requerimento). Portanto, o ideal é contatar a Prefeitura Municipal e verificar se consta alguma disciplina sobre o tema. Dependendo da estrutura do município, pode ser diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda (ou das Finanças, ou do Tesouro Municipal), na divisão (setor) de Tributos/IPTU.

Caso não haja uma disciplina específica para requerer-se a imunidade do IPTU sugere-se elaborar um requerimento, conforme modelo abaixo, e anexar os seguintes documentos:

Documentação para encaminhamento.

(1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório;

(2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório;

(3) Cópia do cartão CNPJ;

(4) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

(5) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura identificar o imóvel em seus cadastros;

(6) Cópia de contas de energia elétrica, água e telefone, em nome da Igreja, para comprovar as atividades religiosas naquele local:

(7) declaração, assinada pelo presidente, relativa às atividades efetivamente realizadas no local, especificando dias e horários das mesmas (horários dos cultos);

(8) Cópia do CPF, Identidade e comprovante de residência do presidente que assina o Requerimento;

Modelo de Requerimento.

Exmo. Sr. Prefeito Municipal de .................

Ref. Imunidade Tributária do IPTU - Templo Religioso

Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........; neste ato representado por seu presidente, Sr. ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº........ .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988.

Nestes termos, pede e espera deferimento

.................(cidade), .......de ..............de .......(data)..

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Igreja ..............

Fulano de Tal

Presidente

Anexos:

(relação dos documentos em anexo)

b) Imunidade de IPTU quando a Igreja utiliza um imóvel alugado para a realização de cultos

Esta situação, até 2022, não tinha garantia de isenção/imunidade em legislação federal.

Porém, com a aprovação da Emenda Constitucional 116/2022, ficou garantido que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel.         

Portanto, agora esta imunidade está expressa na Constituição Federal (Art. 156, § 1º-A ). Inicialmente, deveria ser automática. Ou seja, não necessitaria ser requerida. Porém, em alguns municípios brasileiros (o IPTU é um imposto municipal) exigem que se requeira a imunidade, inclusive, criando procedimentos próprios (formulários específicos e lista de documentos a serem anexadas no requerimento). Portanto, o ideal é contatar a Prefeitura Municipal e verificar se consta alguma disciplina sobre o tema. Dependendo da estrutura do município, pode ser diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda (ou das Finanças, ou do Tesouro Municipal), na divisão (setor) de Tributos/IPTU.

Caso não haja uma disciplina específica para requerer-se a imunidade do IPTU sugere-se elaborar um requerimento, conforme modelo abaixo, e anexar os seguintes documentos:

Documentação para encaminhamento:

(1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório;

(2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório;

(3) Cópia do cartão CNPJ;

(4) Cópia do Contrato de Locação onde figure a Igreja como Locatária (inquilina);

(5) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

(6) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura Identificar o imóvel em seus cadastros;

(7) Cópia de contas de energia elétrica, água e telefone, em nome da Igreja, para comprovar as atividades religiosas naquele local:

(8) declaração, assinada pelo presidente, das atividades efetivamente realizadas no local, onde conste os dias e horários das mesmas (horários dos cultos);

(9) Cópia do CPF, Identidade e comprovante de residência do presidente que assina o Requerimento.

Modelo de Requerimento

Exmo. Sr. Prefeito Municipal de .................

Ref. Imunidade Tributária do IPTU - Templo Religioso

Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........; neste ato representado por seu presidente ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade/isenção tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 156, §1º-A, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988, tendo em vista que este imóvel serve como templo de culto evangélico, conforme comprovado com a documentação anexa.

Nestes termos, pede e espera deferimento

.................(cidade), .......de ..............de .......(data)..

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Igreja ..............

Fulano de Tal

Presidente

Anexos:

(relação dos documentos em anexo)

 c) Imunidade do IPTU quando a Igreja é proprietária do imóvel, não o utiliza para culto e o aluga para terceiros desenvolverem outras atividades

Nesta situação há decisão favorável do Supremo Tribunal Federal para as entidades sem fins lucrativos elencadas na alínea "c", do inciso VI, do Art. 150, da Constituição Federal/1988, que são os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Portanto, por analogia, pode ser aplicada as entidades religiosas (alínea "b", do mesmo artigo), pois estão dentro da mesma essência.

Segue o teor da súmula 724 do STF:

"Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades".

Caso a prefeitura não conceda a imunidade automaticamente, sugere-se requere-la através de peticionamento à Prefeitura, e anexar os seguintes documentos:

Documentação para encaminhamento:

(1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório;

(2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório;

(3) Cópia do cartão CNPJ;

(4) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

(5) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura Identificar o imóvel em seus cadastros;

(6) Cópia do CPF, Identidade e comprovante residência do presidente que assina o Requerimento;

Modelo de Requerimento

Exmo. Sr. Prefeito Municipal de .................

Ref. Imunidade/isenção Tributária do IPTU - Templo Religioso

Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........, neste ato representado por seu presidente ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988, bem como de acordo com a Súmula 724 do Supremo Tribunal Federal (STF), em cujo teor é:

"Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades",

A solicitação de imunidade do IPTU é relativa ao imóvel na Rua ....., nº,... Bairro ...., nesta cidade, ora locado para ..............(nome do locatário), CPF (ou CNPJ) nº .......

Em observância a Súmula 724 do STF, declara, ainda, que o valor dos aluguéis serão (ou são) aplicados nas atividades essenciais da Igreja.

Nestes termos, pede e espera deferimento

.................(cidade), .......de ..............de .......(data)..

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Igreja ..............

Fulano de Tal

Presidente

Anexos:

(relação dos documentos em anexo)

 d) Imunidade do IPTU relativa a casa pastoral e ao salão social

Nesta situação há diversos entendimentos.

Destaca-se que a garantia de imunidade prevista na Constituição Federal é para o templo. Portanto, numa análise simplista, não abrange o salão social e a casa pastoral.

Até 2002, no site da Receita Federal do Brasil, em Perguntas e Respostas sobre o ITR (Imposto Territorial Rural, similar ao IPTU, só que rural, enquanto o IPTU é urbano), tinha uma resposta onde dizia que a casa paroquial, bem como o salão social, eram uma extensão do templo, portanto, imunes ao imposto.

Depois, essa resposta foi retirada e algumas prefeituras, a exemplo de Porto Alegre (RS), passaram a cobram o IPTU da casa pastoral.

Nesses municípios onde cobram IPTU da casa pastoral e/ou do salão social, é possível solicitar a imunidade/isenção administrativamente (de forma amigável, junto a própria prefeitura), sendo que em muitos casos as chances de sucesso são reduzidas. Não tendo êxito, é possível discutir a imunidade/isenção judicialmente, sendo que as chances de êxito dependerão do entendimento do juiz. 

e) Imóvel em Zona Rural, não sujeito ao IPTU, mas sim ao ITR

Quando o templo, salão social e/ou casa pastoral estiver localizado em uma região rural, não estará sujeito ao IPTU, que é um imposto urbano, cobrado pelo município; mas sim, sujeito ao ITR (Imposto Territorial Rural), que é um imposto de competência federal. Porém, continua gozando dos mesmos direitos a imunidade tributária abordados nos tópicos anteriores, com as devidas adaptações de IPTU/ITR e Prefeitura/Governo Federal. 

f) Outras entidades religiosas (associações e convenções de Igrejas, organizações assistenciais, beneficentes, etc.)

Até 20/12/2023 a imunidade tributária, prevista na Constituição Federal, era para os “Templos de Qualquer Culto”. Portanto, para as Igrejas propriamente ditas. Porém, com a Emenda Constitucional 132/2023 essa imunidade  foi ampliada para “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Assim, as Associações de Igrejas, Seminários, Convenções de Igrejas, Instituições Assistenciais e Beneficentes ligadas à Organização Religiosa passaram a gozar dos mesmos benefícios da Imunidade Tributária que antes estava previsto aos “Templos de Qualquer Culto”. Portanto, estas demais Instituições ( Associações de Igrejas, Seminários etc.) têm os mesmos direitos a Imunidade do IPTU, devendo observar os procedimentos citados anteriormente, conforme a situação (prédio próprio, alugado etc.)

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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A M&M Assessoria Contábil está engajada
na CAMPANHA OUTUBRO ROSA

A Campanha de conscientização do OUTUBRO ROSA tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

Trata-se de uma Campanha que teve seu início em Instituições não necessariamente ligadas a movimentos identificados como cristãos.

Então, a partir daí, pergunta-se: os cristãos devem se envolver em tais campanhas?

Observa-se que a Bíblia Sagrada nos recomenda zelo em uma série de atitudes que acabam levando ao cuidado com o nosso corpo, como por exemplo: o sono (Ec 5.12), bebidas fortes (Ec. 23.19-20), gula (Pv 23.2) etc.  Além disso, o Apóstolo Paulo ensinou que somos o templo de Deus e que o Espírito de Deus habita em nós. E, que se alguém destruir o templo de Deus, Deus o destruirá; porque o templo de Deus, que somos nós, é santo (1 Co 3.16-17).

Portanto, salvo melhor entendimento, dentro de um limite razoável, tudo o que podemos fazer como cuidado com o nosso corpo é bom e está dentro do escopo bíblico.

Desta maneira, uma Campanha para alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e sobre o câncer de colo do útero, parece-nos que, como cristãos, devemos nos engajar.

Neste sentido, a M&M, há muitos anos se engaja na CAMPANHA DO OUTUBRO ROSA.

Diagnóstico do câncer de mama


O diagnóstico precoce, ainda, é a maior arma para diminuição da mortalidade pelo câncer de mama.

Independente da idade, todas as mulheres devem conhecer seu próprio corpo para saber o que é e o que não é normal em suas mamas. A mulher precisa se observar para estar atenta a qualquer mudança no seio. Aproximadamente, 80% dos tumores são descobertos pelas próprias mulheres através do toque.


Outubro Rosa

 

O movimento OUTUBRO ROSA teve sua origem nos Estados Unidos, depois do Congresso Nacional daquele país ter determinado o mês da prevenção desta doença.



O símbolo do OUTUBRO ROSA é um laço ou fita rosa, algo que começou graças a Susan G. Komen Breast Cancer Foundation, que os distribuiu numa corrida de sensibilização do câncer de mama, organizada em 1991, na cidade de Nova Iorque.



No Brasil, um dos grandes marcos da CAMPANHA OUTUBRO ROSA foi a iluminação de Rosa do Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, no ano de 2002.

 

Autor: Marcone Hahan de Souza, contador responsável pelo site M&M Contabilidade de Igrejas

 

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12 de outubro é o Dia das Crianças. Porém, todo o dia é dia de proteger nossas crianças!

Sugestões de como resguardar nossas crianças quanto ao mau uso do celular e internet

No dia 12 de outubro, é comemorado o Dia das Crianças. Porém, como cristãos, a nossa responsabilidade é proporcionar um crescimento saudável para nossos filhos. E isso vai muito além de um presente ou passeio no Dia das Crianças.

Neste sentido, hoje estamos aqui para falar sobre um assunto bem importante, pouco abordado nas igrejas e que ocupa boa parte do tempo das nossas crianças: o uso do celular e da internet. Portanto, vamos falar sobre o cuidado com as nossas crianças, ensinando-as um pouco mais sobre a importância da proteção dos seus dados pessoais e da utilização da internet com segurança… Vamos lá?

DICAS PARA ENSINAR SEGURANÇA DE DADOS ÀS CRIANÇAS:

-CUIDADO COM AS REDES SOCIAIS: Explique sobre a importância de compartilhar fotos e informações apenas com amigos e familiares;

-NÃO CLIQUE EM LINKS SUSPEITOS: Ensine as crianças a não clicar em links ou baixar arquivos de fontes desconhecidas. Clicar em links desconhecidos ou entrar em sites suspeitos pode levar à infecção do celular ou computador/tablet com vírus ou programas maliciosos que podem danificar o seu celular/computador ou roubar informações pessoais.

-ATENÇÃO AOS JOGOS ON-LINE E APLICATIVOS: muitos jogos online e aplicativos (apps) podem conter links suspeitos. É importante acessar somente jogos confiáveis, com licenças oficiais. É preciso ter cuidado mesmo com aqueles disponíveis nas lojas de aplicativos (apps) como Play Store, no Android; e App Store, no iOs.

-NUNCA UTILIZE A INTERNET SEM SUPERVISÃO: É importante que as crianças entendam que, antes de clicar em qualquer link ou acessar um novo site, elas devem pedir permissão aos pais ou responsáveis. Isso ajuda a garantir que os pais estejam cientes do que seus filhos estão fazendo on-line e possam oferecer orientação e proteção.

LIMITES DIÁRIOS

Muitos psicólogos entendem que as crianças devem ter um limite diário do uso de telas, ou seja, do uso do celular, computador, tablet ou TV.

As limitações com indicações mais recorrentes são: crianças com idade inferior a 2 anos não devem usar telas; crianças de 2 à 5 anos podem usar telas no máximo 1 hora por dia, sempre com supervisão de adultos; crianças de 6 à 10 anos podem usar telas no máximo 2 horas por dia, sempre com supervisão de adultos; crianças e adolescentes de 11 à 18 anos podem usar telas, incluindo jogos de videogames, no máximo, 3 horas por dia;

APLICATIVOS DE MONITORAMENTO

Existem aplicativos de monitoramento projetados para ajudar os pais a acompanhar as atividades online de seus filhos. Alguns dos recursos desses aplicativos incluem controle de tempo, filtragem de conteúdo, rastreamento e monitoramento de mensagens e redes sociais.

É importante dialogar com os filhos sobre o motivo pelo qual essas medidas estão sendo tomadas e promover uma comunicação aberta e confiante.

A segurança on-line é uma responsabilidade compartilhada entre pais e filhos!

APLICATIVOS COM CONTEÚDOS CRISTÃOS PARA CRIANÇAS

A tecnologia tem se tornado cada vez mais presente no dia a dia das pessoas, incluindo das crianças. E com o objetivo de oferecer recursos que possam auxiliar na educação cristã dos pequenos, diversos aplicativos têm sido desenvolvidos. Pensando nisso, selecionamos alguns aplicativos que as crianças vão amar. Boa parte dos aplicativos disponíveis estão em inglês. Mas, veja como uma boa oportunidade para os pequenos irem se familiarizando com um dos idiomas mais falados no mundo, que poderão auxiliar, inclusive, na sua futura carreira profissional.

1) App da Bíblia para crianças: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.bible.kids

2) Superbook Kids Bible App: https://play.google.com/store/apps/details...

3) NIV Bible App +: https://apps.apple.com/us/app/niv-bible-app/id291270748

4) Minno Kids: https://www.gominno.com/

5) Guardians of Ancora: https://play.google.com/store/apps/details...

Os aplicativos com conteúdos cristãos oferecem uma maneira interativa e divertida de apresentar as histórias e os ensinamentos bíblicos aos pequenos. Com recursos como jogos, animações e atividades, esses aplicativos podem ajudar as crianças a fixarem melhor os conceitos bíblicos, tornando a educação cristã mais interessante e envolvente.

Por fim, vamos lembrar da recomendação bíblica contida em Deuteronômio 6:6-7

Guardem sempre no coração as leis que eu lhes estou dando hoje e não deixem de ensiná-las aos seus filhos. Repitam essas leis em casa e fora de casa, quando se deitarem e quando se levantarem.

Que Deus nos dê sabedoria na educação dos nossos filhos!

Fontes: Questor / Pray and Faith / Psicóloga Gabriela Hahan, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas


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Igrejas e demais Instituições com sede nos municípios atingidos pelas enchentes no RS deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/10/2024

Igrejas com matriz localizadas em outras regiões tinham o prazo até 31/07/2024 para enviar a ECF, que é a obrigação fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida com informações relativas ao ano anterior. Como regra, as Igrejas e ONGs tiveram o prazo de envio da ECF encerrado em 31/07/2024. Porém, as Igrejas localizadas em municípios gaúchos atingidos pelas enchentes tiveram o prazo prorrogado até 31/10/2024 para a entrega da ECF. A listagem dos municípios beneficiados com a prorrogação de prazo está no final desta matéria.

Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta.

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas elabora e envia a ECF de seus clientes. Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99.678-33.86 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br

A ECF deverá ser assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade);

Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail:  certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 998649249.

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF gera as seguintes multas:

- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;

- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

As Igrejas que estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), ou seja, aquelas com Receita Bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (veja matéria sobre ECD a partir do link https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=52 ), necessariamente deverão recuperar os dados da ECD, e terão que ter a assinatura de um contador. Para as Igrejas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, não haverá recuperação de dados, e só será exigida a assinatura do representante legal da Igreja ou Instituição. Ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.

A Igreja ou a Instituição sem fins lucrativos que não apresentam a ECF no prazo, além das multas acima poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil.

Salienta-se, também, que não é possível transmitir duas ou mais ECF caso, no durante ano, ocorra mudança de contador ou mudança de plano de contas. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas como fusão, cisão ou incorporação.

Após a entrega da ECF e se for constatado algum erro ou omissão, a ECF deverá ser retificada. Saiba mais sobre a retificação da ECF acessando a matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=87 .

Municípios gaúchos beneficiados com a prorrogação de prazo da ECF para 31/10/2024

1

Santa Cruz do Sul

134

Itati

267

Itapuca

2

Vera Cruz

135

Mampituba

268

Dois Lajeados

3

Venâncio Aires

136

Cacequi

269

São Miguel Das Missões

4

Novo Hamburgo

137

Travesseiro

270

Trindade do Sul

5

São Martinho da Serra

138

Palmeira Das Missões

271

Severiano de Almeida

6

Estância Velha

139

Barra Funda

272

Balneário Pinhal

7

Guaíba

140

Rondinha

273

São Francisco de Assis

8

Arroio Grande

141

Porto Lucena

274

São Marcos

9

Pelotas

142

São Paulo Das Missões

275

Alto Alegre

10

Guaporé

143

Eugênio de Castro

276

Iraí

11

Mato Leitão

144

Arvorezinha

277

Sagrada Família

12

Boqueirão do Leão

145

Sarandi

278

Erval Grande

13

Bom Jesus

146

Lajeado do Bugre

279

Paraíso do Sul

14

Monte Alegre Dos Campos

147

Tucunduva

280

Taquaruçu do Sul

15

Três Arroios

148

Lavras do Sul

281

Novo Tiradentes

16

Mariano Moro

149

Gramado Xavier

282

Novo Xingu

17

Barão de Cotegipe

150

Fontoura Xavier

283

Salto do Jacuí

18

Erval Seco

151

Boa Vista do Sul

284

Vicente Dutra

19

Porto Alegre

152

Camargo

285

Boa Vista Das Missões

20

Campinas do Sul

153

Caseiros

286

Três Palmeiras

21

Cruzaltense

154

Chapada

287

Faxinalzinho

22

Parobé

155

Ciríaco

288

Soledade

23

Montenegro

156

Gramado

289

Ilópolis

24

São Leopoldo

157

Ipiranga do Sul

290

Flores da Cunha

25

Erechim

158

Maratá

291

Palmitinho

26

Quaraí

159

Marau

292

Entre Rios do Sul

27

Carlos Barbosa

160

Marcelino Ramos

293

Tenente Portela

28

Santa Maria

161

Paulo Bento

294

Nonoai

29

Nova Palma

162

Ponte Preta

295

São José Das Missões

30

Passa Sete

163

São João da Urtiga

296

Ametista do Sul

31

Vale Real

164

Serafina Corrêa

297

Barra do Guarita

32

Imigrante

165

Tupanci do Sul

298

Frederico Westphalen

33

Sinimbu

166

Vila Maria

299

Redentora

34

Canela

167

São Domingos do Sul

300

Maquiné

35

Piratini

168

Centenário

301

Colinas

36

Sobradinho

169

Áurea

302

Santo Augusto

37

Canudos do Vale

170

Cacique Doble

303

Ronda Alta

38

São João do Polêsine

171

Mormaço

304

Itatiba do Sul

39

Pinhal Grande

172

Gentil

305

Liberato Salzano

40

Santa Clara do Sul

173

Carazinho

306

Panambi

41

Herveiras

174

Montauri

307

Lagoa Vermelha

42

Dona Francisca

175

Lagoa Dos Três Cantos

308

Ibirapuitã

43

Lagoão

176

Senador Salgado Filho

309

Pinto Bandeira

44

Faxinal do Soturno

177

Inhacorá

310

Vila Flores

45

Ivorá

178

Augusto Pestana

311

Toropi

46

Rio Pardo

179

São Pedro do Butiá

312

Tupanciretã

47

Segredo

180

Joia

313

União da Serra

48

Dilermando de Aguiar

181

Pejuçara

314

Vale Verde

49

Bento Gonçalves

182

Ubiretama

315

Fagundes Varela

50

Santa Maria do Herval

183

São José do Inhacorá

316

Cotiporã

51

Candelária

184

Cândido Godói

317

Sentinela do Sul

52

Tunas

185

Porto Mauá

318

Paim Filho

53

Farroupilha

186

Dezesseis de Novembro

319

Veranópolis

54

Viamão

187

Campina Das Missões

320

Três Passos

55

Cachoeirinha

188

Nova Ramada

321

Chiapetta

56

Aceguá

189

Porto Xavier

322

Santo Antônio da Patrulha

57

Coqueiro Baixo

190

Alegria

323

Colorado

58

Taquara

191

Catuípe

324

Rodeio Bonito

59

Paverama

192

Boa Vista do Buricá

325

Tio Hugo

60

Encantado

193

Crissiumal

326

Capitão

61

Santiago

194

Santo Cristo

327

Xangri-lá

62

Júlio de Castilhos

195

Benjamin Constant do Sul

328

Poço Das Antas

63

Relvado

196

São Valentim

329

André da Rocha

64

Nova Bréscia

197

Engenho Velho

330

Planalto

65

São Sebastião do Caí

198

Coronel Bicaco

331

Vista Alegre

66

Roca Sales

199

Pinhal

332

Tiradentes do Sul

67

Encruzilhada do Sul

200

Constantina

333

Nova Petrópolis

68

Pantano Grande

201

Cristal do Sul

334

Miraguaí

69

Cerro Grande do Sul

202

Jaboticaba

335

Pareci Novo

70

Amaral Ferrador

203

Caxias do Sul

336

Três Forquilhas

71

Santa Tereza

204

Putinga

337

Ibiaçá

72

Agudo

205

Carlos Gomes

338

Horizontina

73

Cerro Branco

206

Vanini

339

São Valentim do Sul

74

Santana da Boa Vista

207

Sede Nova

340

Arambaré

75

Restinga Seca

208

Santa Rosa

341

Charrua

76

São Pedro do Sul

209

Santo Ângelo

342

Capão do Cipó

77

Esteio

210

São José do Herval

343

São Vicente do Sul

78

Sapiranga

211

Caçapava do Sul

344

Tapera

79

São Jerônimo

212

Tapes

345

Itaqui

80

Jari

213

Tupandi

346

Campestre da Serra

81

Sapucaia do Sul

214

Presidente Lucena

347

Herval

82

Itaara

215

Nova Prata

348

Riozinho

83

São Vendelino

216

Quinze de Novembro

349

Barão

84

Quevedos

217

Nova Roma do Sul

350

Paraí

85

Campo Bom

218

Camaquã

351

Doutor Ricardo

86

General Câmara

219

Protásio Alves

352

Vista Gaúcha

87

São Gabriel

220

São José do Sul

353

Porto Vera Cruz

88

Igrejinha

221

Barros Cassal

354

Santa Vitória do Palmar

89

Canoas

222

Arroio Dos Ratos

355

Alpestre

90

São Pedro da Serra

223

Ibirubá

356

Santo Expedito do Sul

91

Mata

224

Lajeado

357

Morrinhos do Sul

92

Nova Esperança do Sul

225

Anta Gorda

358

Capão Bonito do Sul

93

Cachoeira do Sul

226

Muçum

359

Westfalia

94

Butiá

227

São Sepé

360

Tuparendi

95

Salvador do Sul

228

Pouso Novo

361

Palmares do Sul

96

Cristal

229

Cerro Grande

362

Mariana Pimentel

97

Coronel Pilar

230

Garibaldi

363

Alto Feliz

98

Marques de Souza

231

Cruz Alta

364

Roque Gonzales

99

Gravataí

232

Nova Bassano

365

São José do Hortêncio

100

Brochier

233

Nova Santa Rita

366

Vila Nova do Sul

101

Silveira Martins

234

Torres

367

Gramado Dos Loureiros

102

Vale do Sol

235

Mostardas

368

Erebango

103

Arroio do Tigre

236

Sertão

369

Morro Reuter

104

Rolante

237

Manoel Viana

370

Victor Graeff

105

Três Coroas

238

São Borja

371

Guabiju

106

Alegrete

239

Viadutos

372

Selbach

107

Capela de Santana

240

Estação

373

Fortaleza Dos Valos

108

Jacuizinho

241

Alvorada

374

Monte Belo do Sul

109

Espumoso

242

Maximiliano de Almeida

375

Santo Antônio Das Missões

110

Estrela Velha

243

Vespasiano Correa

376

Barra do Ribeiro

111

Novo Cabrais

244

Aratiba

377

Minas do Leão

112

Não-me-toque

245

Forquetinha

378

Humaitá

113

Uruguaiana

246

Bom Princípio

379

Antônio Prado

114

Jaguari

247

Rosário do Sul

380

Santo Antônio do Palma

115

Ibarama

248

Nova Boa Vista

381

Picada Café

116

Jaguarão

249

Formigueiro

382

Doutor Maurício Cardoso

117

Araricá

250

Caiçara

383

Caraá

118

Taquari

251

São Francisco de Paula

384

São José Dos Ausentes

119

Dom Feliciano

252

São Jorge

385

Unistalda

120

Campos Borges

253

Charqueadas

386

Canguçu

121

Estrela

254

Independência

387

Harmonia

122

Arroio do Meio

255

Passo do Sobrado

388

Triunfo

123

Eldorado do Sul

256

Barra do Rio Azul

389

Lindolfo Collor

124

Tabaí

257

Sério

390

Novo Barreiro

125

Passo Fundo

258

Ipê

391

Novo Machado

126

São José do Norte

259

Seberi

392

David Canabarro

127

Lagoa Bonita do Sul

260

Feliz

393

Pontão

128

Bom Retiro do Sul

261

Dois Irmãos Das Missões

394

Fazenda Vilanova

129

Teutônia

262

Progresso

395

Pedras Altas

130

Cruzeiro do Sul

263

Pinheiro Machado

396

Vacaria

131

Nova Alvorada

264

Vista Alegre do Prata

397

Dois Irmãos

132

Portão

265

Santa Margarida do Sul

 

 

133

Capão da Canoa

266

São Pedro Das Missões

 

 


Nota M&M: Quer receber mais informações sobre as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e relacionadas a outras áreas eclesiásticas (Estatuto, Ata, CNPJ, etc. ), inscreva-se no nosso grupo de notícias pelo WhatsApp, 
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Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021,  2039/2021, 2082/2022 e 419/2024, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Contabilidade de Igrejas. 

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

2ª edição do livro: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG’s
Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=487

Igrejas não usufruem de isenção das Contribuições Previdenciárias (INSS)
As isenções são concedidas para instituições de assistência social, saúde ou educação, que atendam requisitos da legislação
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=511

 

Igrejas e demais instituições sem fins lucrativos devem atribuir valor ao trabalho voluntário

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=11

Projeto de Lei altera critérios relativos a incidência da Contribuição Previdenciária dos Ministros Religiosos
Texto retoma isenção fiscal conferida em 2022 e revogada em 2024
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=428

Projeto de Lei prevê isenção de IPI para veículos adquiridos por Igrejas e entidades assistenciais
Projeto de lei ainda precisa ser analisado por duas comissões antes de seguir para a análise do Senado
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=392

Igrejas deverão declarar novos tributos na DCTFWeb
Nova obrigatoriedade se dará a partir da competência janeiro/2024

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=395

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas

Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=289

Todas as filiais (congregações) de igrejas deverão estar inscritas no CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=234

Igrejas devem cumprir exigências do e-Social 
Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=192

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

As Igrejas e as Obrigações Tributárias
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=108

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Estatuto - O que é? O que deve constar? Onde registrar?
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=6

Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=33tps://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 35 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (https://www.facebook.com/betelpoa/),
na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 09/10/2024
 

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