Empresários podem obter Certidão Negativa de Débito pela Internet
Empresas que cessaram suas atividades já podem obter a Certidão Negativa de Débito (CND) pela Internet, para arquivamento na Junta Comercial. O documento está disponível no sitedo Ministério da Previdência Social (www.mps.gov.br). Esse serviço é mais um passo para a modernização da Previdência Social, uma vez que permite a solicitação e a emissão da CND de Baixa de Empresa em tempo real.
O acesso ao serviço está condicionado a uma senha, obtida pela própria Internet, mediante resposta a algumas perguntas. A CND de Baixa de Empresa é emitida pela Internet a todas as empresas que estão em situação regular com a Previdência Social.
Para o documento ser emitido, as empresas devem ter entregue as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) até o mês de encerramento. Não podem utilizar o serviço as empresas que apresentem omissões ou diferenças nos recolhimentos das contribuições previdenciárias, apontadas pela GFIP, que possuam débitos ou parcelamentos não liquidados, que possuam média superior a dez vínculos empregatícios ou que tenham filiais ativas.