A pensão recebida por uma viúva meeira — aquela que tem direito a 50% dos bens comuns do casal — é impenhorável para sanar a dívida da empresa da qual o falecido era sócio. Isso porque as verbas recebidas pela mulher têm natureza pessoal e particular.
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2027. BC também definiu que as instituições deverão oferecer mecanismo claro para o bloqueio de propagandas e ofertas, com início em abril do próximo ano.
A M&M lançou o e-book O FIM DA ESCALA 6x1, contendo informações sobre o que muda para as empresas, os trabalhadores, período de transição e dicas para você se preparar para atender as disposições da nova legislação.