Não é permitida a utilização GPS (Guia da Previdência Social) para pagamento de valor inferior a R$ 29,00. caso a contribuição devida no mês seja inferior a este limite, deverá ser adicionada à contribuição dos meses subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00, quando então será paga. Quanto a retenção dos 11% sobre serviços fica dispensada do recolhimento quando o valor à ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior a R$ 29,00.