Toda empresa jurídica que efetuar compras de produtores rurais pessoa física deverá recolher até o dia 2 do mês seguinte 2,3% de contribuição previdenciária, na GPS. Considera-se como base de cálculo o valor bruto da Nota Fiscal (não esquecendo que deve ser feito o destaque na Nota).Deverão enviar aos cuidados do Departamento Pessoal, cópia na Nota Fiscal para que possamos confeccionar a GPS e enviar até o vencimento. Lembramos que a data de competência é considerada a mesma da emissão da Nota Fiscal.
Obs: O Decreto 3.048/99 encontra-se disponível em nosso site.