O segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o oriundo de outro regime previdenciário, civil ou militar, que passa a exercer, exclusivamente, atividade sujeita a salário-base, poderá enquadrar-se em qualquer classe até a equivalente ou a mais próxima da média aritmética simples dos seus seis últimos salários de contribuição, atualizados. Devendo observar, para acesso às classes seguintes, os respectivos interstícios.
Obs: O Regulamento da Previdência Social encontra-se disponível em nosso site.