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M&M Contabilidade

Obrigatoriedade do recolhimento do INSS sobre compras de produtor rural

Contribuição Previdenciária na GPS, considerando como base de cálculo o valor bruto da Nota Fiscal. O preenchimento da GPS é da seguinte forma:
campo 1 – Nome ou Razão Social/Fone/Endereço – Informar o nome do contribuinte (neste caso da pessoa jurídica), número do telefone e endereço;
campo 3 – Código de Pagamento – Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido, neste caso usar o código 2003 (Empresa em Geral -CNPJ)
campo 4 – Competência – Considerar a data de emissão da Nota Fiscal como mês de competência;
campo 5 – Identificador – Registrar o número do CNPJ (antigo CGC) da pessoa jurídica compradora do produto rural;
campo 6 – Valor do INSS – 2,1% sobre o valor bruto da Nota Fiscal;
campo 9 – Valor de Outras Entidades – 0,1% sobre o valor bruto da Nota Fiscal;
Campo 11 – Registrar o somatório dos campos 6 e 9

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