Entrou em vigor a partir da competência JAN/99, com prazo de entrega em FEV/99, a GFIP. Esta nova guia de recolhimento do FGTS traz também as informações sobre os valores devidos à Previdência Social (INSS) aumentando assim o controle desses dois orgãos. Destaca-se que mesmo não sendo efetuado o pagamento do FGTS no prazo, deve ser informado a GFIP, declarando os valores devidos. Só assim o contribuinte é considerado simplesmente como inadimplente. A não entrega caracteriza o contribuinte como sonegador.
Salienta-se também que mesmo as empresas que não tem funcionários estão obrigadas a apresentação da GFIP.
Quanto ao prazo de guarda do comprovante de entrega, esse deve permanecer a disposição da fiscalização no INSS pelo prazo de 10 anos e perante a fiscalização do FGTS pelo prazo de 30 anos.
Destaca-se também que a não apresentação da GFIP ou a apresentação incorreta, fica a empresa sujeita a multa administrativa, além de ser condição impeditiva da obtenção da Certidão Negativa de Débitos-INSS.