Existem documentos que por lei devem ser afixados no local de trabalho em lugar visível, tais como:
1)Quadro de Horário de Trabalho –
2)a) para maiores;
3)b) para menores;
4)Obrigatório para empresas com funcionários, dispensado quando possui cartão ponto com indicação de horário.
5)Escala de Revezamento – para empresas com funcionários, legalmente autorizada a funcionar aos domingos e feriados. Deve ser quinzenal para mulheres e mensal para homens;
6)GPS (Guia da Previdência Social) – cópia da última GPS (Guia INSS) paga, relativa a competência anterior deve ficar afixada próxima ao quadro de horário;
7)Aviso de Férias Coletivas;
8)Avisos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho – Proibido Fumar, Risco de Incêndio, Risco Explosão, Alta Tensão, Elevador exclusivo para transporte de materiais, etc;
Penalizações: A não afixação dos documentos mencionados acima pode ocasionar em caso de autuação pela fiscalização multas variáveis entre 37,83 à 6.304,75 UFIR´s.