A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde do trabalho.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, sendo que o representante dos empregadores serão por ele designados e os representantes dos empregados, serão eleitos em votação secreta , do qual participem exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos terá duração de um ano, permitida uma reeleição. Ë proibida a dispensa sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
A CIPA terá por atribuições:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do trabalhador;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i)colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de outros programas relacionados à segurança e saúde do trabalhador;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l)participar em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho-SIPAT;
p) participar anualmente, em conjunto com a empresa , de Campanhas de Prevenção da AIDS.
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes , antes da posse.
Salientamos que o dimensionamento da CIPA está descrito na NR5 (Norma Regulamentadora) nos quadros I e II, agrupados de acordo pelos setores econômicos pela Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE, para dimensionamento da CIPA, obrigatório à partir de 20 funcionários.
Caso haja necessidade de maiores esclarecimentos sobre estes quadros poderão ser disponibilizados via fax, já que esta matéria é bastante extensa .