A duração normal do trabalho para os empregados é de 44 horas semanais, e 220 horas mensais, com intervalo de alimentação de no mínimo 1 e no máximo 2 horas. O empregado terá direito a 1 dia de repouso (descanso) semanal que deverá coincidir com o domingo, com exceção das atividades que exijam trabalho aos domingos, e deverá ser estabelecido então uma escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização . Lembramos que o trabalho em domingo seja total ou parcial, será subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria do trabalho.
Entre duas jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Caso o empregado exceda a carga horária permitida por lei, acima citada, deverá receber como hora extra. Para empresas com mais de dez empregados será obrigatória a assinalação de entrada e saída do horário de trabalho em registro manual, mecânico ou eletrônico. Mesmo empresas com menos de 10 empregados convém manter este controle de ponto para que em caso de reclamatória trabalhista seja usado em defesa da empresa.
Multa pelo não cumprimento das exigências citadas: de R$ 36,96 à R$ 3.695,84 dobrado na reincidência. ( CLT art. 35l).