Reiteramos a obrigatoriedade de todas as empresas que possuem funcionários ter o PCMSO, que deve ser elaborado por um médico credenciado pelo Ministério do Trabalho ou através de clínicas especializadas. A partir do programa, a empresa deve ainda providenciar a realização de exames médicos de admissão, periódicos (conforme os riscos e situações de trabalho), de retorno ao trabalho ( por afastamento causado por doenças, acidentes, etc.), de mudança de função e demissional, (NR 7, Portaria 24/94 do SSST, e 8/96).
OBSERVAÇÕES:
1) É obrigatório guardar comprovantes das despesas com exames, que são por conta da empresa.
2) Os exames devem permanecer na empresa.
3) Não cumprimento – multa mínima de 378 UFIR’s ( R$ 369,31 ) e máxima de 990 UFIR’s (R$ 967,23), variando de acordo com o número de funcionários.