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Companhia ou CIA

A utilização da palavra “Companhia”, por extenso, ou de forma abreviada “Cia.”, citada no início da denominação social é privativa das Sociedades Anônimas.
Ex: Companhia Zaffari de Abastecimento, ou Cia. Zaffari de Abastecimento.
Já o uso no meio do nome comercial ou no final da denominação, mas antes da identificação do tipo jurídico (isto é, antes do Ltda.) só pode ser utilizada pelas sociedades por quotas, de responsabilidade limitada.
Ex. Santos & Cia. Ltda.
E, utiliza-se o Cia. no final do nome comercial para as sociedades em nome coletivo, isto é, de responsabilidade ilimitada.
Ex: Santos & Cia.

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