Os bens adquiridos para o Ativo Permanente poderão ser deduzidos como despesas nos seguintes casos:
a) quando o valor unitário não ultrapassar o valor limite estipulado no Regulamento do Imposto de Renda ( para 2003, o valor é de R$ 326,61) , independente do prazo de vida útil; ou
b) quando a vida útil não ultrapassar um ano, independentemente dos seus valores unitários.
Para que o valor do bem seja dedutível não é necessário que a sua vida útil sempre termine no mesmo ano-calendário em que é adquirido. O prazo de um ano poderá ser contado a partir da data de sua aquisição, ainda que termine no ano-calendário subseqüente.