Será dedutível as despesas com alimentação a empregados se for fornecido à todos. Este procedimento aplica-se, inclusive, no caso de fornecimento de cestas básicas.
As empresas que tiverem o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, previamente aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, poderão ter benefícios de até 4% do Imposto de Renda devido, se optante pelo Lucro Real.