São obrigadas a apresentar a GIS as empresas enquadradas na categoria EPP, referente a cada um dos estabelecimentos (em caso de filiais).
A GIS será entregue via internet, com informações relativas ao mês de referência mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações durante o mês a que a mesma se refira.
A GIS será entregue:
* mensalmente, quando se tratar de empresa que tenha promovido saídas no ano-base em valor superior a 28800 UPF/RS (= R$ 245.422,08 em 2004) e inferior a 174.000 UPF/RS (= R$ 1.482.758,40 em 2004);
* anualmente, quando se tratar de empresa que tenha promovido saídas no ano-base em valor inferior ou igual a 28800 UPF/RS (= R$ 245.422,08 em 2004).
Os prazos para a entrega da GIS são:
a) até o dia 23 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, quando se tratar de contribuinte com entrega mensal da GIS;
b) até o dia 23 de janeiro do ano subseqüente a ocorrência do fato gerador, quando se tratar de entrega anual.
Fica prorrogado para 1º dia útil subseqüente o prazo de entrega que recair em dia que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
A multa pela não entrega da GIS é de 120 UPF’s (= R$ 1.022,59 em 2004).