LOCAIS DE ENTREGA APÓS O PRAZO
Após 30/04/2003, a declaração do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, inclusive a retificadora, deve ser apresentada:
Internet – Com a utilização do programa Receitanet.
Disquete – Nas unidades da Secretaria da Receita Federal
Formulário – Nas unidades da Secretaria da Receita Federal
DECLARAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Utilize o programa ou o formulário relativo ao exercício correspondente à declaração, disponíveis na Internet no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
As declarações de exercícios anteriores devem ser enviadas pela Internet, ou entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A entrega da declaração após 30/04/2003, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Caso o contribuinte tenha valor a restituir, a multa será abatida da restituição.
A declaração pode ser entregue e após a Receita Federal processá-la, enviará a multa para o endereço do contribuinte.
Pagamento do Imposto após o Prazo
O valor do imposto pago APÓS o vencimento será acrescido de multa e juros de mora calculados da seguinte forma:
MULTA DE MORA
Sobre o valor principal, deve ser aplicado 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento. A multa está limitada a 20%.
JUROS DE MORA
Sobre o valor principal, deve ser aplicado juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2003 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Obs.: A taxa Selic é pós-fixada, são conhecidas no primeiro dia útil do mês seguinte.
O valor das quotas acrescido dos juros equivalentes à taxa Selic pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ou em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la, apresentando uma segunda declaração assinalando o campo específico para retificação.
Obs.: Era permitida a mudança de modelo (completo ou simplificado) relativo à Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, até 30/04/2003. Após essa data, a declaração retificadora deve ser apresentada no mesmo modelo utilizado para a declaração entregue anteriormente.