A empresa que emprestar ou tomar emprestado, dinheiro de outra(s) empresa (s), ou a pessoa (s) física (s), mesmo sendo sócias, está, perante a fiscalização, na condição de entidade financeira, ou seja obrigada a fazer a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRF) e do Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF ).