O estabelecimento industrial poderá creditar-se do IPI relativo a aquisição de matéria-prima de comerciante atacadista, não contribuinte do IPI, para a utilização na elaboração de produtos sujeitos a tributação regular, por ocasião da respectiva venda.
Nesse caso, o cálculo do IPI a ser creditado será feito pelo comprador da matéria-prima, mediante a aplicação da alíquota vigente para o produto adquirido, sobre 50% do valor constante da nota fiscal.