Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, civil ou mercantil, ainda que optante pelo SIMPLES, pela prestação de serviços de manutenção e recuperação de máquinas, veículos, equipamentos de informática e centrais telefônicas, por caracterizar prestações de serviço profissional de engenharia, bem como pela prestação de serviços de implantação e manutenção de sistema integrado de gestão de material e patrimônio, por caracterizar prestação de serviço profissional de administrador.