Os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e congêneros localizados em Porto Alegre que possuam cardápio impresso (em papel), deverão disponibilizar, no mínimo, dois exemplares do cardápio no Sistema Braile, com as mesmas informações do cardápio convencional.
Penalidades pelo não cumprimento: multa e cancelamento do Alvará.