Por intermédio da Lei nº 8098 de 22/12/97, foi facultada a padarias, bares, lanchonetes, supermercados e comércio em geral a participação no auxílio ao trabalho de divulgação de nomes e fotografias de crianças desaparecidas.
Esta participação dar-se-á por meio de estampagem, nas sacolas plásticas ou de papel, de fotos e nomes dos menores desaparecidos, assim como na afixação de cartazes.
As empresas dispostas a participar do programa deverão manifestar essa disposição por escrito ao Executivo Municipal.