Todos os prédios com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais, com mais de uma economia e mais de um pavimento, deverão possuir plano de prevenção e proteção contra incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do RS. Aquele que não apresentar plano de prevenção contra incêndio , descumprir os prazos assinalados p/ a instalação dos itens de segurança julgados necessários , incorrerá nas seguintes sanções : multa 50 UFIR para cada item não instalado. I – advertência – II – multa – III – interdição