As empresas enquanto estiverem em débito, por falta de:
1)recolhimento de impostos no prazo legal;
2)recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
3)desconto do INSS dos empregados e não repasse à Previdência;
Não poderão:
I – distribuir quaisquer bonificações ou dividendos a seus acionistas;
II – dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.
O não cumprimento gera multas, em caso de fiscalização:
1)pelo Ministério do Trabalho – de 10 à 100 UFIR´s;
2)pelo INSS – de R$ 636,17 à R$ 63.617,35.;
Poderão também sofrer processos penais, sujeitos a reclusão (prisão) de 2 a 5 anos, se deixarem de repassar à Previdência Social contribuições a ela devidas ou deixar de recolher no prazo legal a contribuição ou suprimir ou reduzir contribuição social por meios duvidosos ou ilícitos.