O consumidor ficou mais protegido a partir do dia 22/03/99, quando o Diário Oficial publicou portaria do Ministério da Justiça listando 15 cláusulas consideradas abusivas, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços.
Entre as cláusulas salientamos :
– Está proibido aumentar as prestações dos planos e seguros de saúde por mudanças de faixas etárias, sem que as regras para esses aumentos estejam definidas no contrato. A medida envolve os contratos assinados antes da Lei 9.656/98.
– O fornecedor de serviço essencial (água, energia elétrica … ) não poderá incluir na conta, sem expressa autorização do consumidor, a cobrança de outros serviços;
– Quem tem contrato de consórcio não terá de pagar a taxa de administração futura, em caso de desistência;
– Nos contratos de prestação de serviços educacionais e similares, a multa moratória não pode ser superior a 2%.Atualmente há escolas que cobram até 10%;
– É proibido exigir a assinatura em duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias ou quaisquer outros títulos de crédito estando estas em branco;