A empresas prestadoras de serviços tributadas pelo sistema do Lucro Presumido, tiveram alteradas à partir de 01/09/2003, a base de calculo da Contribuição Social, que anteriormente era de 12%, de seu faturamento, e passará a ser de 32%. Na prática, a contribuição era recolhida a 1,08%, sobre o faturamento da empresa, está alteração passará a ser recolhida em 2,88%, também sobre o faturamento. Não estão sujeitos a esta alteração os seguintes ramos de atividades: empresas que prestam serviços de transportes e serviços hospitalares.