O arquivamento de extinção de sociedades empresárias e de empresário que cumulativamente não tiverem iniciado suas atividades e não tiverem efetuado sua inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ poderá ser realizado sem a apresentação das Certidões Negativas de Débitos relativas à Receita Federal, INSS, FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.
O pedido de arquivamento do ato de extinção será instruído da:
- via original de declaração que o empresário ou a sociedade empresária não iniciou suas atividades contendo além da qualificação completa dos declarantes a justificativa e motivo pelo qual não iniciou suas atividades e declaração de responsabilidade perante terceiros; e
- Certidão Narrativa de inexistência de inscrição de Nome Empresarial no CNPJ