Pessoa Jurídica que exerce a atividade de conserto de equipamentos de refrigeração está impedida de optar pelo regime de tributação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), por prestar serviços profissionais de engenheiro, ou de técnico em engenharia, assemelhados ou, ainda, de profissionais que dependem de habilitação profissional legalmente exigida.