Despesas de instrução com o objetivo de promover o ingresso no nível de ensino superior, efetuadas pela pessoa jurídica, com seus empregados, cuja necessidade e vinculação com as atividades da empresa não esteja comprovada, são indedutíveis e deverão ser adicionadas ao lucro líquido para efeito do cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.